Pagamento de precatórios federais é antecipado
No final de semana passado (período de 27 e 28/09/2022), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), através de seu site oficial, divulgou a antecipação do pagamento dos precatórios do dia 12 (doze) PARA O DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022 (segunda-feira).
O escritório Villar Maia Advocacia esclarece que as orientações já prestadas de forma individual a cada um(a) de seus(as) clientes, que são beneficiários(as) de precatórios do ano corrente, permanecem as mesmas.
Somente houve mudança na data de liberação, pois foi ANTECIPADA.
À disposição.
Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466
Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850
Cuidado com golpes!
Villar Maia Advocacia acabou de ser informado que seus post´s, com logomarca do escritório, estão sendo utilizados por quadrilhas para aplicarem golpes nas pessoas, através do seguinte número de telefone: (31) 9.7231-0752.
Nossos(as) clientes sabem que toda informação sigilosa é prestada diretamente ao(à) interessado(a), via número de telefone (também whatsapp): (83) 9.8803-6906 e/ou por meio do seguinte e-mail: villarmaia@villarmaia.adv.br
Dessa forma, evitem “conversar’ com pessoas estranhas, procurando atender apenas ligações de números salvos em suas agendas de telefone. O mesmo procedimento também deve ser adotado pelo whatsapp.
Att.,
Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466
Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850
Aposentadoria por incapacidade tem nova regra
No início do mês de agosto de 2022 foi publicada uma Portaria determinando que o recebimento da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga “invalidez”) por segurado(a) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve se dar com a informação sobre o acúmulo com outros benefícios previdenciários recebidos, através de uma autodeclaração, logo após o processamento da concessão do benefício (aposentadoria por incapacidade).
O prazo para realizar essa autodeclaração é de 60 (sessenta) dias após a concessão da aposentadoria por incapacidade.
Caso o(a) segurado(a) não realize o procedimento, o benefício será suspenso. E o(a) interessado(a) terá 06 (seis) meses para regularizar essa situação, sob pena do benefício ser cancelado.
Anteriormente à essa Portaria, a regra determinava que essas informações deveriam ser prestadas ainda durante o processo de análise do pedido de aposentadoria por incapacidade.
Segundo conteúdo da citada Portaria, a autodeclaração deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”, por meio dos canais remotos Meu INSS ou Central de Teleatendimento 135.
Também serve para requerimento de reativação do benefício.
A portaria iniciou sua vigência no dia 12 de agosto de 2022.
Pagamento de PRECATÓRIOS 2022
O TRF5 divulgou na noite de 17/08 (quarta-feira), que os valores dos precatórios alimentares e com prioridade (idoso, doença grave especificada em lei e/ou deficiência) estarão disponíveis para levantamento, a partir do dia 12 de setembro de 2022.
Os(as) clientes deste escritório serão avisados(as) de forma individualizada se estão contemplados(as) ou não nessa data de pagamento anunciada, bem como, se for o caso, se receberão o montante devido na integralidade ou de forma parcelada.
Alinhamento de posicionamentos do STJ com o do STF sobre conversão de tempo estatutário
No primeiro semestre de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realinhou seu entendimento com o do Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema nº 942 -, sobre a possibilidade de conversão de tempo especial estatutário em comum, para fins da devida adequação.
Dessa forma, é possível a conversão de tempo especial em comum no âmbito do serviço público, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, desde que o servidor comprove que desempenhou suas atividades em ambiente insalubre, penoso e/ou periculoso.
Processo de referência: REsp nº 1.592.380-SC.