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Diante da iminência da Reforma Previdenciária, fica a pergunta: o que posso fazer para minimizar os meus prejuízos?

Com vistas a viabilizar o seu Planejamento Previdenciário, postaremos 20 dicas, em perguntas e respostas, a partir de amanhã. Acompanhem!

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No Brasil, os animais são divididos em dois tipos: os domésticos e os silvestres.

No caso dos domésticos (os gatos, cachorros, cavalos, porcos, galinhas, coelhos, ovelhas, hamsters, cabras), qualquer pessoa pode, querendo, criar na sua residência. Já em relação aos silvestres, necessária autorização especial do IBAMA, incluindo-se nesta hipótese, os papagaios.

Porém, o que fazer quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente descobre que um papagaio vive, há décadas, na casa de uma senhora, sem qualquer autorização?

Neste caso, a única solução para o problema é recorrer à justiça.

E foi exatamente o que fez Dona Izaura (mantinha em sua residência, um papagaio, sem permissão do IBAMA) após ser alvo de uma denúncia anônima.

Após a demanda percorrer todas as instâncias, o STJ proferiu decisão final, confirmando as decisões anteriores, todas favoráveis à Dona Izaura, no sentido de que os animais silvestres mantidos fora de seu habitat, por longo tempo, não devem mais ser afastados de seus donos.

Desta forma, Leozinho permanece em ambiente doméstico e na companhia de sua dona e companheira, Dona Izaura.

(Proc ref: REsp 1.389.418).

Boa noite a todos!!!!

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou hoje (22/02/2019) uma grande novidade da declaração de imposto de renda do ano 2019.

É que, a partir desse ano, o contribuinte poderá saber se caiu na malha fina em menos de 24 horas depois de enviar sua declaração (até o ano passado esse prazo era de 15 dias).

Para tanto, basta o contribuinte acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal para saber se caiu na malha fina, consoante esse novo prazo.

Já na próxima segunda, dia 25/02, a RFB disponibilizará o programa para preenchimento da declaração no computador, bem como os aplicativos do celular.

O prazo para entrega da declaração iniciará no dia 07 de março e findará no dia 30 de abril.

 

Friday, 22 February 2019 08:47

O que significa carência na Previdência?

Diferentemente do significado que encontramos nos dicionários da Língua Portuguesa e que também estamos acostumados a utilizar no dia a dia, “CARÊNCIA” para a previdência social é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (art. 24, Lei nº 8.213/91). Isso significa dizer que para uma pessoa ser considerada “segurada” do INSS e ter direito a gozar de algum benefício previdenciário, deverá ter um número mínimo de contribuições mensais. Vejamos: aposentadoria por invalidez (mínimo de 12 meses); auxílio-doença (mínimo de 12 meses); aposentadoria por tempo de contribuição (mínimo de 180 meses),aposentadoria especial (mínimo de 180 meses); aposentadoria por idade (mínimo de 180 meses); auxílio-reclusão (mínimo de 24 meses); salário-maternidade (mínimo de 10 meses para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial). De outro lado, existem benefícios que dispensam período de carência, são eles: pensão por morte; salário-família; auxílio-acidente; reabilitação profissional; serviço social; salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência. Porém, o que acontece quando um segurado passa muito tempo sem contribuir à previdência?????????. Nesse caso, ele perde a qualidade de segurado e terá que cumprir a “CARÊNCIA” integralmente (do “0”) para poder gozar de algum benefício previdenciário.
Quem vem acompanhando diariamente as redes sociais do escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria, sabe que desde o dia 29/01/2019, vem sendo publicadas importantes modificações na área previdenciária do RGPS, realizadas pela edição da Medida Provisória nº 871/2018 que aborda, dentre outras matérias, as revisões dos benefícios por incapacidade; pensão por morte; auxílio-reclusão; salário-maternidade; carência; aposentadoria rural; certidão de tempo de contribuição; LOAS. Ressalte-se, por oportuno, que em alguns temas tratados pela MP 871/18 (caso de doenças graves/incapacitantes), há a previsão de realização de perícia médica, posto que relevantes para concessão/cancelamento/revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Por conta disso, importante explicitar que as perícias médicas são executadas pelo perito médico federal, carreira criada pela Medida Provisória nº 765/29/12/2016 e que, citados profissionais, recebem bônus de desempenho institucional por cada identificação de fraude na concessão/revisão de benefícios, bem como pelas conclusões dos processos. Acompanhem nossas plataformas digitais e fiquem por dentro de assuntos jurídicos de seu interesse. Acessem: site (www.villarmaia.adv.br), Face (Villar Maia Advocacia e Instagram (@villarmaiaadvocacia)

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