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Não raras vezes, as pessoas procuram orientação jurídica quanto ao recebimento de “pensão” por parte do menor de idade.

Diante disso, de início, é importante diferenciar os dois tipos de pensão existentes no nosso ordenamento jurídico: a pensão por morte e a pensão alimentícia.

A pensão por morte só é paga ao menor, não emancipado, até completar 21 (vinte e um) anos de idade, esteja ou não estudando.

A única exceção nesse caso, é quando o menor se torna deficiente durante o período que é possível a concessão desse tipo de pensão. Nessa hipótese, a pensão por morte durará até a morte do beneficiário ou enquanto persistir sua incapacida

Já na pensão alimentícia, a mesma pode ser prorrogada até o alimentado atingir os 24 (vinte e quatro) anos de idade, caso comprove que ainda está estudando, ou até a data prevista no acordo firmado entre pais e filhos.

                       

De modo algum, o INSS ou qualquer outro órgão público, por lei, tem a obrigação de fornecer Certidão de Tempo de Serviço ao interessado, ainda que esteja em atividade, para que este averbe o tempo de serviço junto a outro órgão (seja federal, estadual ou municipal).

É muito comum trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público se aposentarem e buscarem novas atividades, de modo a complementar suas aposentadorias que, a cada dia, se tornam mais escassas.

Nestes casos, como os trabalhadores, ainda que aposentados, continuam a contribuir para Previdência, em razão do novo trabalho assumido, poderão, no futuro, desistir da aposentadoria anterior para somar o seu tempo de serviço ao do novo emprego, com vistas a obter aposentadoria com valor mais vantajoso.

A Lei Seca que entrou em vigor desde o ano de 2008, é a mesma durante o período de carnaval. O que muda apenas é que a fiscalização fica mais intensa, já que, nesses dias de folia, as pessoas tendem a extrapolar na ingestão de álcool.

                        Por esse motivo, as “blitze” da Lei Seca acontecem de forma mais recorrente durante o carnaval, com o objetivo de reduzir o número de acidentes que costumam ser mais altos no país, durante essa época.

                        Desse modo, se gosta de “beber umas e outras”, ao brincar o carnaval, não se esqueça de que qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores passou a ser considerada infração, passível de punições, veja:


“Art. 165.
 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.”

 

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”

                        Com a agravante de que, se ocorrer mortes ou lesões graves no trânsito, o condutor poderá ser enquadrado no crime por homicídio culposo, sem direito à fiança, podendo chegar de 5 a 8 anos de prisão, no caso de morte por embriaguez; e de 2 a 5 anos, na hipótese de lesões graves.

                        Como se pode ver, se beber, não dirija, e no carnaval, deixe, de preferência, seu carro na garagem para evitar complicações desnecessárias na sua vida, de sua família e de outras pessoas.

Frequentemente, aposentados por invalidez ficam em dúvida se realmente os seus benefícios foram calculados de maneira correta. Na maioria das vezes, os órgãos públicos calculam tais benefícios de maneira proporcional quando, na verdade, estes deveriam ser calculados de maneira integral, ainda que a invalidez não tenha decorrido de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

Por isso, se você é aposentado por invalidez e não recebe benefício no valor integral ou tem algum amigo ou familiar nesta situação, fique atento, porque pode estar recebendo valores menores do que lhe é devido. Fica a dica!

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