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Se beber, não dirija! Mas é carnaval. Então, não pode?
A Lei Seca que entrou em vigor desde o ano de 2008, é a mesma durante o período de carnaval. O que muda apenas é que a fiscalização fica mais intensa, já que, nesses dias de folia, as pessoas tendem a extrapolar na ingestão de álcool.
Por esse motivo, as “blitze” da Lei Seca acontecem de forma mais recorrente durante o carnaval, com o objetivo de reduzir o número de acidentes que costumam ser mais altos no país, durante essa época.
Desse modo, se gosta de “beber umas e outras”, ao brincar o carnaval, não se esqueça de que qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores passou a ser considerada infração, passível de punições, veja:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.”
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”
Com a agravante de que, se ocorrer mortes ou lesões graves no trânsito, o condutor poderá ser enquadrado no crime por homicídio culposo, sem direito à fiança, podendo chegar de 5 a 8 anos de prisão, no caso de morte por embriaguez; e de 2 a 5 anos, na hipótese de lesões graves.
Como se pode ver, se beber, não dirija, e no carnaval, deixe, de preferência, seu carro na garagem para evitar complicações desnecessárias na sua vida, de sua família e de outras pessoas.