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Acabei de me aposentar e tinha plano de saúde na última empresa em que trabalhei. Acontece que ao solicitar a continuidade no plano, foi-me oferecido critérios diferentes dos anteriores, porque me aposentei. Está correto?
O artigo 31 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) prevê que empregados ativos e inativos sejam inseridos em modelo único de assistência, com as mesmas condições, o que inclui paridade na forma e valores de custeio, desde que o inativo tenha contribuído pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
A única exceção é que ao funcionário aposentado, caso do senhor, caberá pagar a parcela própria, mais aquela que anteriormente era paga pelo empregado.
Como se pode ver, se o senhor faz parte do plano há mais de 10 (dez) anos, tem direito de permanecer nas mesmas condições anteriores.
Precedente: ARESp nº 1.573.911.
O que mudou no DPVAT?
Com a suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Medida Provisória do governo que extinguia o DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou uma redução dos valores do seguro, em vigor desde o último dia 1º de janeiro.
Dessa forma, o seguro DPVAT está mais barato que do ano passado (2019), pois, atualmente, o valor é de R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos) para os carros de passeio e táxis, e de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos) para motos.
Isso significa dizer que houve uma redução de 68% (sessenta e oito por cento) para os carros de passeio e táxis e de 86% (oitenta e seis por cento) para motos, quando comparado a 2019.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) propôs essa redução, sob o argumento de que problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação equivocada no valor do seguro, fazendo com que os consumidores pagassem prêmios bem acima da quantia adequada.
Além disso, o CNSP decidiu também quebrar o monopólio do DPVAT.
Assim, a partir de 2021, não mais terá o monopólio da seguradora Líder, posto que passará a contar com a participação de outras seguradoras.