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MP trabalhista perde a validade
Por conta da retirada de pauta da Medida Provisória nº 927/2020 que, durante o período de pandemia da Covid-19, previu a possibilidade de teletrabalho; a antecipação do gozo de férias e de feriados, bem como a concessão de férias coletivas, entre outras questões trabalhistas, a mesma “caducou”, posto que não foi possível votá-la dentro do prazo legal, que seria até o dia 19 de julho do corrente ano.
Os parlamentares alegaram diversas divergências de entendimento entre o assunto e que, por ser a votação virtual, tornaria ainda mais difícil chegar a um consenso.
Adiamento das eleições municipais de 2020
Foi promulgada, no último dia 02/julho/2020, a Emenda Constitucional nº 107/20, que adiou as eleições municipais de outubro para os dias 15 e 29 de novembro de 2020.
Suspensão do prazo de validade dos concurso públicos federais
Já em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.441/20 prevê a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos no âmbito da Administração direta da União, bem como a indireta (autarquias, fundações públicas, empresas publicadas, sociedades de economia mista), enquanto durar o estado de calamidade pública.
Após o término desse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, conforme previsto no edital de cada certame.
O projeto prevê ainda a suspensão de prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados já homologados.
Leis brasileiras tentam se adequar à pandemia do coronavírus
Na sexta-feira passada, dia 03/04/2020, o plenário do Senado aprovou o texto-base do Projeto de Lei nº 1179/2020, que visa à modificação de pontos do Direito Privado e a suspensão de outros dispositivos até o final do ano, em decorrência do novo coronavírus, para evitar a ampliação do “calote generalizado” e práticas anticoncorrenciais.
Dentre eles, podemos destacar os seguintes:
- A vigência da lei de proteção de dados é adiada;
- Suspende prazos de prescrição. Impede contagem de tempo de usucapião;
- Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20/3/2020 (data do decreto legislativo) e impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas;
- Restringe até 30/10/20 o direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas;
- Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual;
- Restringe acesso a condomínios e dá poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia;
- Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicílio até 31/10/2020. Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são adiados;
- Algumas práticas anticoncorrenciais deverão ser avaliadas pelo Cade levando em conta a pandemia;
- Contratos agrários podem ser prorrogados.
Auxílio para os autônomos
Na última quinta-feira (26/03/2020), a Câmara aprovou projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o trabalhador informal (autônomo) durante o período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade, por conta da pandemia do coronavírus.
Caso aprovado, o autônomo, para receber a verba excepcional, terá que preencher os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 (dezoito) anos;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício assistencial; previdenciário ou seguro-desemprego;
- não ser participante de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa-Família;
- não ter recebido em 2019 rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- renda “per capita” até meio salário mínimo ou a renda mensal total for de até 03 (três) salários mínimos da família.
Além disso, para fazer “jus” a este auxílio, o autônomo deve exercer atividades na condição de Microempreendedor Individual (MEI); ou ser contribuinte individual no RGPS (INSS) ou ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
A estimativa do governo é que o impacto fiscal seja de R$ 43 bilhões por 03 (três) meses e dentro desse cálculo não foram consideradas as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.
Atualmente, o projeto de auxílio aos autônomos se encontra no Senado, aguardando votação da casa.
Senado aprova estabilidade provisória para trabalhadoras adotantes
No último dia 11 de fevereiro, o Senado Federal aprovou o texto do Projeto de Lei nº 796/2015, que prevê a estabilidade de 05 (cinco) meses no trabalho para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção.
Este PL aguarda agora a análise pela Câmara dos Deputados.
Mudanças no FGTS
No último dia 12 de novembro, foi aprovada no plenário do Senado Federal, a Medida Provisória que modifica alguns itens para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dentre eles, podemos destacar os seguintes:
a) o trabalhador poderá retirar até R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) – valor do salário mínimo.
Atualmente, este valor se restringe à quantia fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
b) esse valor máximo só poderá ser sacado por aqueles que tinham até 01 (um) salário mínio na conta vinculada do FGTS até o dia da publicação da MP, editada em julho/2019.
c) para quem já sacou o dinheiro, poderá sacar o restante para completar os R$ 998,00.
d) para o trabalhador que tinha mais de 01 (um) salário na conta vinculada ao FGTS, o saque continua limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).
e) caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes, comprove que é portador de doença rara, o saque no Fundo de Garantia poderá ser realizado.
Além disso, esta Medida Provisória prevê a extinção da multa adicional de 10% (dez por cento) sobre os depósitos, na hipótese de demissões sem justa causa.
Desse modo, caso a MP seja sancionada pelo presidente, todas as regras elencadas acima passarão a vigorar em todo o país na forma de lei.
Texto da Reforma da Previdência é aprovado na Câmara
Aprovado em 2º turno pela Câmara na noite passada (07/08), sem alterações no conteúdo, texto da Reforma Previdenciária começa a tramitar no Senado a partir de hoje (08/08/2019) englobando, em resumo, os seguintes temas:
- na regra geral, idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para os homens;
- tempo de contribuição necessário de 15 anos. Contudo, caso o trabalhador queira receber um benefício maior precisará contribuir por mais tempo. Por exemplo: com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição;
- aumento das alíquotas previdenciárias;
- cálculo das aposentadoria pela média de todos os salários de contribuição;
- regra de transição para servidores públicos e segurados do INSS, na qual se exige pagamento de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir o requisito;
- pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo, caso o beneficiário possua outra fonte de renda formal;
- aumento de pontos (idade + tempo de contribuição) exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição;
- pagamento do abono PIS/Pasep para quem recebe até um salário mínimo;
- restrição do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BCP) à pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capital inferior a ¼ do salário mínimo.
O Senado espera concluir a votação no próximo mês, em setembro e, caso tenha modificação na PEC, em relação ao texto aprovado pela Câmara, voltará para análise dos deputados.
Se não for alterada, seguirá para a CCJ para consolidação do texto e, então, a Emenda Constitucional será promulgada pelo Congresso.
Atraso na tramitação da Reforma da Previdência
Contrariando a agenda do Governo, a tramitação da Reforma da Previdência na Câmara deverá se estender até setembro do ano corrente.
É que, de acordo com o calendário montado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), um dos cotados para assumir a relatoria da proposta na comissão especial, com a ajuda de técnicos da liderança do Democratas, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) só terminaria de ser votada no Congresso em dezembro de 2019.Isso porque, com as sucessivas crises de articulação, os técnicos e o parlamentar elaboraram cenário considerado mais realista, em que essa fase passaria para o meio de setembro. Os calendários preveem ainda cerca de dois meses e meio para que o Senado aprove a PEC na CCJ e no plenário. Por isso, segundo essas perspectivas, o Congresso terminaria de analisar a reforma da Previdência em 23 de outubro (otimista) ou em 4 de dezembro (pessimista).