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Prova de corrida para candidato deficiente em concurso público
Através de construção jurisprudencial, os Tribunais brasileiros têm se posicionado no sentido de que a situação do portador de deficiência deve ser reequilibrada, não podendo ser submetido a testes físicos de nível idêntico aos demais, sobrepujando suas desigualdades, sob pena de ferir os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, acessibilidade, igualdade, moralidade e da própria legalidade.
Isso porque, a finalidade do legislador foi compensar, mediante ações adequadas, os desníveis e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo mais vulnerável (dos deficientes).
Como se pode ver, caso o senhor chegue à etapa do teste físico, a prova da corrida deverá ser readaptada à sua condição, de modo que, possa concorrer em condições mais equilibradas com os demais candidatos, não portadores de deficiência.