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Reserva de vagas para deficientes alcança as empresas prestadoras de serviços?
Os Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros têm confirmado que é obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência pelas empresas prestadoras de serviço, independentemente da natureza do serviço ofertado, sob pena de condenação em multa.
O cálculo da quantidade de vaga(s) deve ser calculada sobre o total de empregados das empresas (quadro fixo), sem qualquer tipo de exceção.
A decisão mais recente desse tema se deu em fevereiro passado (2020), nos autos do processo nº 000.1170-45.2017.5.12.0036.