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Displaying items by tag: prescricional

A senhora pode solicitar o pagamento de indenização por danos morais em razão de sofrimento ou angústia experimentados, posto que o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição passada.

Como a senhora só descobriu recentemente os danos ocasionados na sua saúde, está dentro do prazo para reclamar o pagamento de indenização por danos morais.

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Como essa partilha aconteceu antes do novo Código Civil de 2002, a regra a ser aplicada ao caso deve a prevista no artigo 177, do Código Civil de 1916, posto que era essa última a vigente, quando a partilha foi homologada.

Dessa forma, a pessoa interessada tem até o próximo ano (2021) para, querendo, propor ação de nulidade de partilha amigável, pois o prazo, nessa situação, é de 20 (vinte) anos.

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Durante algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo (a prescrição) de 03 (três) anos para a parte interessada ter direito ao reembolso do que pagou indevidamente.

Felizmente, em decisão recente, a Terceira Turma do STJ modificou o entendimento anterior para definir que o direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feito por plano de previdência complementar/privada prescreve em 10 (dez) anos, com base no artigo 205, do Código Civil de 2002.

Desse modo, caso a senhora impugne, de imediato, esses descontos ilegais da sua previdência complementar, terá direito à restituição de todas as parcelas que pagou a mais.

Processo de referência: REsp nº 1.803.627.

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Durante algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo (a prescrição) de 03 (três) anos para a parte interessada ter direito ao reembolso do que pagou indevidamente.

Felizmente, em decisão recente, a Terceira Turma do STJ modificou o entendimento anterior para definir que o direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feito por plano de previdência complementar/privada prescreve em 10 (dez) anos, com base no artigo 205, do Código Civil de 2002.

Desse modo, caso a senhora impugne, de imediato, esses descontos ilegais da sua previdência complementar, terá direito à restituição de todas as parcelas que pagou a mais.

Processo de referência: REsp nº 1.803.627.

Sim, tem. Isso porque, os herdeiros podem receber valores que não foram pagos ao titular, quando em vida.

Acrescente-se a isso, o fato de que com a morte do(a) autor(a) da ação judicial, no caso, sua genitora, o prazo processual (no tocante à prescrição) se suspende.

É que, ocorrendo o falecimento, o prazo só volta “a correr”, a partir da habilitação dos herdeiros.

Published in News Flash

Essa questão do prazo para o usuário do plano de saúde ou seu representante legal requerer o reembolso de despesas médico-hospitalares, junto à respectiva operadora, foi definida no último dia 11 de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou o prazo de 10 (dez) anos.

Dessa forma, resta definitivamente afastado o prazo trienal (de 03 anos) nos casos de reembolso de despesas médico-hospitalares por descumprimento contratual, porque, segundo o STJ, não se trata de nulidade de cláusula, mas sim, de ressarcimento decorrente da não cobertura por parte da seguradora.

Como pode ver, a senhora ainda tem 04 (quatro) anos para solicitar o reembolso das despesas médico-hospitalares (06 anos decorridos + 04 anos restantes = 10 anos).

Processos de referência: REsp nº 1.756.283 e 1.805.558.

Published in Direito do Consumidor

Realmente, pelas regras jurídicas vigentes, o prazo para requerer a divisão de bens entre o ex-casal se inicia com a morte de um deles; a nulidade ou anulação do casamento; a separação judicial ou o divórcio.

Como se pode ver, inexiste previsão da separação de fato como causa de término da sociedade conjugal.

Entretanto, por construção jurisprudencial, os Tribunais têm se posicionado no sentido de como a separação de fato encerra os deveres de coabitação e fidelidade recíproca (assim como a separação judicial), o prazo para resolver questões de direito e deveres e inicia na dissolução da mesma (desde que devidamente comprovada).

Desse modo, tendo passado mais de 20 (vinte) anos (maior prazo prescricional do Código Civil/2002) de sua separação de fato, suas chances são mínimas de conseguir a partilha de bens.

Published in Direito de Familia

Realmente, até há pouco tempo, o prazo para requerer o ressarcimento de valores cobrados indevidamente, por serviços não contratados por empresas de telefonia, era de apenas 03 (três) anos.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu, recentemente, esse prazo de 03 (três) para 10 (dez) anos.

Desse modo, ainda há tempo do senhor pedir judicialmente pelo reembolso das quantias pagas indevidamente, pelos serviços de telefonia cobrados, porém não contratados.

Published in Direito Civil

Essa fato “era” verdade, agora, não mais.

Isso porque, em junho/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para ajuizar ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos (Precedente: EAREsp nº 738.991-RS).

Dessa forma, como no caso a senhora só tem 07 (sete) anos que efetuou o pagamento indevido, resta-lhe ainda 03 (três) anos para reclamar na justiça o que entende lhe ser de direito.

Published in Direito Civil

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