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Por ter deixado de pagar as taxas condominiais, o condomínio entrou com ação judicial para reaver as parcelas em atraso. Contudo, verifiquei na planilha de execução, que foram incluídas também as parcelas vincendas. Pode?
Em observância aos princípios da efetividade e da economia processual, para que se evite o ajuizamento de novas execuções e, assim, o consequente sobrecarregamento – ainda mais – do Poder Judiciário, com base em uma mesma relação jurídica obrigacional (no caso, o inadimplemento da taxa condominial mensal por parte do proprietário da unidade), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as prestações vincendas também podem (e devem) ser incluídas em execução de título executivo extrajudicial até o cumprimento integral da obrigação (ou seja, até que o senhor fique “em dia” com o pagamento).
Como se pode concluir, o procedimento adotado pelo condomínio está corretíssimo.
Processo de referência: REsp nº 1783434.
Formação de cadastro reserva X expectativa de nomeação
Se a senhora tiver provas concretas de que surgiram novas vagas para o cargo que foi aprovada no concurso ou que candidato em posição inferior à sua foi nomeado, poderá, se quiser, acionar a justiça, pois terá grandes chances de sair vitoriosa e assim, ser nomeada e empossada.
Contudo, caso não as possua (provas) e nem tenha ocorrido nomeação alguma, não adiantará entrar com ação judicial, pois a previsão de formação de cadastro reserva não garante o direito subjetivo de nomeação e posse do candidato, posto que sua colocação, mesmo tendo sido a 1ª, nesse caso, encontra-se fora do número de vagas (não surgiram novas vagas a justificar a utilização dos nomes constantes no cadastro reserva).
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