Displaying items by tag: nome
Ao contrair núpcias, excluí meu patronímico para adotar o do meu esposo. Só que continuo sendo conhecida pelo sobrenome de solteira, inclusive, no trabalho. Tenho direito de pedir o restabelecimento do patronímico retirado?
Os Tribunais Superiores, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm apresentado posicionamentos bem flexíveis quanto a esta matéria, no sentido de acolher o pedido do solicitante, mesmo no caso da senhora, que se encontra na constância do vínculo conjugal (REsp nº 1.873.918-SP).
Dessa forma, caso demonstre que o novo patronímico adotado a partir do casamento não conseguiu substituir junto a terceiros o que fora retirado, a senhora tem grandes chances de restabelecê-lo.
Tenho uma conta inativa no banco há 07 anos. Acontece que acabei de saber que meu nome está inscrito no cadastro restritivo, bem como que tenho uma dívida de mais de R$ 100.000,00. Posso fazer algo?
Se o senhor tiver provas de que essa conta está inativa há anos, ou seja, sem qualquer movimentação por parte do senhor e que o banco jamais enviou qualquer tipo de notificação comunicando sobre a inatividade dessa conta bancária, bem como a consequente possibilidade de encerramento, querendo, o senhor poderá ingressar com ação judicial não só para excluir sem nome dos cadastros restritivos, como também para que seja declarada a inexistência de dívida, posto que a cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente só se justifica com a efetiva utilização da conta, de forma que haja contraprestação de serviços pelo banco, se assim não o for, dar-se-á motivo ao enriquecimento ilícito da instituição bancária.
Ao casar, excluí o sobrenome materno para incluir em seu lugar o sobrenome do meu marido. Acontece que, com o tempo, tornou-se muito comum. Posso incluir o sobrenome do meu pai, após o do meu marido?
Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a possibilidade de inclusão do sobrenome materno ou materno, após o sobrenome do marido da requerente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade, nem à sociedade, com fundamento na prevalência dos direitos da personalidade e da dignidade humana e da preservação da integridade e da unidade familiar.
Dessa forma, caso sua situação seja realmente similar a do STJ, tem grandes chances de conseguir incluir o sobrenome paterno após o sobrenome de seu esposo, com as devidas retificações no registro civil.
Tive meu nome inscrito no Serasa por dívida já paga. Por esse motivo, ajuizei ação de dano moral. Acontece que em 1ª instância tive meu nome negado, porque já tive inscrição preexistente. Não vale a pena recorrer?
Apesar de existir a Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe que é incabível de reparação de dano moral se o consumidor tem alguma anotação legítima anterior, essa mesma corte de justiça vem flexibilizando esse entendimento, no sentido de reconhecer o dano moral, mesmo que a ação ajuizada para questionar inscrição anterior ainda não tenha chegado ao fim, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor (ou seja, provas que a inscrição anterior foi equivocada).
Dessa forma, caso a senhora tenha provas de que a inscrição anterior foi indevida, valerá a pena recorrer para o Tribunal.
Caso contrário, não, pois nesta situação, prevalecerá o entendimento sumulado do STJ que é incabível a condenação em dano moral, porque o mero ajuizamento de ação pelo consumidor, não é suficiente para descarecterizar inscrição anterior do nome da pessoa nos cadastros restritivos (AgInt no REsp nº 1.713.376).
Precedentes do STJ: REsp´s nºs 1.647.795 e 1.704.002.
Facilidades na alteração do nome da pessoa natural
Em julho passado (2019), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 82, onde prescreve que poderá ser requerida, perante O Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.
Além disso, no caso da pessoa viúva, essa poderá solicitar a averbação para eventual retorno ao nome de solteiro(a).
Quanto aos menores de idade, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor poderá ser requerida quando:
a) houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez;
b) o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.
Caso o menor tenha mais de 16 (dezesseis) anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu prévio consentimento.
Certifique-se, por oportuno que, qualquer uma das hipóteses, independe de autorização judicial, bem como a certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome mais atual, sem fazer menção sobre a alteração ou o seu motivo.
Tenho um filho de 13 anos e gostaria de incluir o sobrenome do bisavô dele. É possível?
Respondo, fazendo-lhe outra pergunta: o pai do adolescente concorda?
Se sim, a inclusão poderá ser realizada, já que os genitores concordam e não será retirado nenhum sobrenome constante no registro.
Caso contrário, não. Isso porque, nessa hipótese, restará ausente justificativa idônea para a alteração do registro civil de seu filho.