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Filho maior, inválido e direito à pensão por morte
Depende, pois se for comprovada que a invalidez de seu filho é preexistente (anterior) ao óbito do pai dele, terá direito ao recebimento do benefício intitulado pensão por morte.
Caso contrário, ou seja, a invalidez for posterior ao óbito, não fará “jus” à pensão.
Adoção de adolescente e direito ao benefício de salário-maternidade
Na esfera administrativa, a Administração, em geral, tem negado esse tipo de solicitação, sob o argumento de que, a contar dos 12 anos, o indivíduo não é mais criança e, portanto, incabível o pagamento do benefício salário-maternidade.
Entretanto, quando procurado, o Poder Judiciário tem se posicionado de modo inverso, pois entende que restringir o direito ao recebimento do salário-maternidade ao adotante de adolescente seria contrariar a Convenção sobre os Direitos da Criança pelo Decreto nº 99.710/1990, onde o Brasil reconhece que pode ser considerado como criança todo ser humano com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
A não ser que o menor tenha alcançado a maioridade antes desta idade (18).
Como se pode ver, caso queira, poderá impugnar este indeferimento na justiça que, provavelmente, alcançará êxito e receberá os valores do salário-maternidade a que faz “jus”.
Adotei um adolescente e ao solicitar o pagamento do salário-maternidade, foi-me negado. Quem tem razão?
Na esfera administrativa, a Administração, em geral, tem negado esse tipo de solicitação, sob o argumento de que, a contar dos 12 anos, o indivíduo não é mais criança e, portanto, incabível o pagamento do benefício salário-maternidade.
Entretanto, quando procurado, o Poder Judiciário tem se posicionado de modo inverso, pois entende que restringir o direito ao recebimento do salário-maternidade ao adotante de adolescente seria contrariar a Convenção sobre os Direitos da Criança pelo Decreto nº 99.710/1990, onde o Brasil reconhece que pode ser considerado como criança todo ser humano com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
A não ser que o menor tenha alcançado a maioridade antes desta idade (18).
Como se pode ver, caso queira, poderá impugnar este indeferimento na justiça que, provavelmente, alcançará êxito e receberá os valores do salário-maternidade a que faz “jus”.