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Estou com um primo hospitalizado e quando fui visitá-lo com meu cachorro, fui impedido de entrar com o animal. Isso está certo? Não existe uma lei que autoriza a entrada de bichos em hospital?
Realmente, foi promulgada uma lei que autoriza a entrada de animais em hospitais, contudo, a mesma foi considerada ilegal pelo Poder Judiciário, posto que viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais que poderiam entrar em contato com os pacientes.
Como se pode ver, por colocar em risco a saúde pública, a entrada de animais em hospitais e nos estabelecimentos de assistência à saúde continua proibida no Brasil.
Mudanças no FGTS
No último dia 12 de novembro, foi aprovada no plenário do Senado Federal, a Medida Provisória que modifica alguns itens para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dentre eles, podemos destacar os seguintes:
a) o trabalhador poderá retirar até R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) – valor do salário mínimo.
Atualmente, este valor se restringe à quantia fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
b) esse valor máximo só poderá ser sacado por aqueles que tinham até 01 (um) salário mínio na conta vinculada do FGTS até o dia da publicação da MP, editada em julho/2019.
c) para quem já sacou o dinheiro, poderá sacar o restante para completar os R$ 998,00.
d) para o trabalhador que tinha mais de 01 (um) salário na conta vinculada ao FGTS, o saque continua limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).
e) caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes, comprove que é portador de doença rara, o saque no Fundo de Garantia poderá ser realizado.
Além disso, esta Medida Provisória prevê a extinção da multa adicional de 10% (dez por cento) sobre os depósitos, na hipótese de demissões sem justa causa.
Desse modo, caso a MP seja sancionada pelo presidente, todas as regras elencadas acima passarão a vigorar em todo o país na forma de lei.
Estou separada de fato há mais de 20 anos. Posso solicitar agora a partilha de bens, já que nunca foi requerido o divórcio?
Realmente, pelas regras jurídicas vigentes, o prazo para requerer a divisão de bens entre o ex-casal se inicia com a morte de um deles; a nulidade ou anulação do casamento; a separação judicial ou o divórcio.
Como se pode ver, inexiste previsão da separação de fato como causa de término da sociedade conjugal.
Entretanto, por construção jurisprudencial, os Tribunais têm se posicionado no sentido de como a separação de fato encerra os deveres de coabitação e fidelidade recíproca (assim como a separação judicial), o prazo para resolver questões de direito e deveres e inicia na dissolução da mesma (desde que devidamente comprovada).
Desse modo, tendo passado mais de 20 (vinte) anos (maior prazo prescricional do Código Civil/2002) de sua separação de fato, suas chances são mínimas de conseguir a partilha de bens.
Mais vitórias pelo escritório no TRF-5ª Região
Em 02 (dois) processos distintos, porém defendidos pelo escritório Villar Maia, médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que tiveram indevidamente excluída/suprimida parcela remuneratória de seus contracheques, conseguiram vitórias para ter restabelecida, nas respectivas folhas de pagamento, verba da Lei nº 10.483/02 (VPNI), bem como no recebimento de atrasados, com os devidos acréscimos legais.
Registre-se, por oportuno, que as vitórias foram proclamadas (ganho de causa aos servidores), após:
a) realizações das sustentações orais pela Bela. Karina Palova, bem como
b) conclusão tomada, por maioria, pela Segunda Turma ampliada do Eg TRF-ª Região.
Aviso-prévio indenizado e incidência de contribuição previdenciária
Não, porque o aviso prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho, conforme regras contidas a respeito desse assunto na Lei nº 95828/1997 e na Instrução Normativa nº 3/2005/MPS/SRP.
Desse modo, essa cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado que o senhor recebeu, é ilegal.
Prazo para requerer revisão de benefício
Sim. Porque os prazos para solicitar a revisão de benefícios previdenciários não são de apenas 05 (cinco) anos, mas de 10 (dez) – artigo 103, Lei nº 9.528/97.
Desse modo, como a senhora se aposentou em 2012, tem até o ano 2022 (antes de completar dez anos), para requerer a revisão de sua renda mensal inicial.
Estou me divorciando e minha ex-sogra disse que tem direito à pensão alimentícia. É verdade?
Não, não é.
Isso porque, apesar do parentesco com os sogros ser por afinidade, ou seja, com a celebração do matrimônio passam a fazer parte da família (não se dissolvendo, portanto, com o divórcio ou morte do companheiro), inexiste norma legal que preveja a obrigatoriedade na prestação de alimentos a favor dos (ex-)sogros, pois essa só se dá em relação aos parentes em linha reta (ascendentes e descendentes) e na linha colateral, apenas quanto aos irmãos.
Como se pode ver, não há lei que obrigue os parentes por afinidade a pagarem pensão alimentícia, como é o caso dos (ex-)sogros.
Servidora ativa com câncer e isenção de imposto de renda
Infelizmente, tanto a lei específica que trata dessa matéria (artigo 6º, da Lei nº 7.713/88), como a jurisprudência atual e majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prescrevem que a isenção de imposto de renda para as pessoas diagnosticadas com doenças graves (inclusive câncer) somente alcançam os servidores que se encontrem aposentados (na inatividade).
Como se pode ver, atualmente, para a senhora obter a isenção do tributo desejada, apenas se solicitar a aposentadoria.
Direito de candidato reprovado em exame médico de continuar no concurso
Ao apreciar o pedido de um candidato que foi eliminado na fase de exame médico do concurso para soldados da Polícia Militar, por ter acuidade maior que 20/25 exigida no edital do certame, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deu razão ao autor da ação, pois esse conseguiu comprovar, através de laudo médico apresentado à banca examinadora, que seu déficit visual é facilmente corrigível com o uso de óculos, lentes corretivas e/ou cirurgia.
Por conta disso, o colegiado se convenceu das razões expostas pelo candidato e considerou esse requisito do edital inflexível à realidade, pois fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Como se pode ver, o candidato foi considerado apto no exame oftalmológico e, ato conseguinte, participará regularmente do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes.
Vitória no STJ
Em defesa do direito de servidor médico da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que teve indevidamente excluída/suprimida parcela remuneratória de seus contracheques (percentual de 45%), o escritório Villar Maia conseguiu anular no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), porque comprovou que essa última corte deixou de apreciar (omisso) leis e jurisprudência aplicáveis e relevantes ao caso.
Dessa forma, o processo retornará para o Tribunal da 5ª Região, em Recife, para ser proferido novo julgamento, com o devido saneamento das omissões existentes e apontadas pelas representantes legais do servidor.