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"Lay-off", ajuda compensatória e imposto de renda
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência de imposto de renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado “lay-off” (processo de referência: REsp nº 1.854.404).
Dessa forma, caso esteja ocorrendo desconto a título de imposto de renda, o senhor poderá solicitar reembolso, com os devidos acréscimos.
Significado de "lay-off"
O lay-off surgiu nos Estados Unidos (EUA) na década de 70 e trata-se da suspensão do contrato de trabalho, a qual pode ser total ou com redução de horas.
No Brasil, o lay-off foi regulamentado em 2001 pela MP 2.164-41 de 24/08/2001, que incluiu o artigo 476-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prescrevendo que o trabalhador pode ter o contrato suspenso, por período de 02 (dois) a 05 (cinco) meses, para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Contudo, só se tornou conhecido neste país na crise das montadoras em 2015.
Estou em "lay-off" e recebendo ajuda compensatória mensal. Tenho que pagar imposto de renda sobre essa parcela?
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência de imposto de renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado “lay-off” (processo de referência: REsp nº 1.854.404).
Dessa forma, caso esteja ocorrendo desconto a título de imposto de renda, o senhor poderá solicitar reembolso, com os devidos acréscimos.
Você sabe o que é "lay-off"?
O lay-off surgiu nos Estados Unidos (EUA) na década de 70 e trata-se da suspensão do contrato de trabalho, a qual pode ser total ou com redução de horas.
No Brasil, o lay-off foi regulamentado em 2001 pela MP 2.164-41 de 24/08/2001, que incluiu o artigo 476-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prescrevendo que o trabalhador pode ter o contrato suspenso, por período de 02 (dois) a 05 (cinco) meses, para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Contudo, só se tornou conhecido neste país na crise das montadoras em 2015.