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Saturday, 03 October 2020 05:00
Cartórios extrajudiciais do Acre estão obrigados a expedir certidão de inteiro teor para adotados
Por conta da decisão do dia 31 de julho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios extrajudiciais do Acre têm o prazo de 15 (quinze) dias para se adequarem às novas regras para pessoas adotadas.
É que, a partir de agora, terão que expedir certidão de inteiro teor do adotado com origem biológica, quando o interessado for o próprio registrado e maior de 18 (dezoito) anos de idade.
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Direito de Familia
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