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CNH passa a ter prazo de 10 anos de validade
Dentre outras modificações, a Carteira Nacional de Habilitação passará a ter como prazo de validade:
- 10 (dez) anos, e não mais, 05, para as pessoas com menos de 50 anos de idade;
- 05 (cinco) anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e
- 03 (três) anos para as pessoas acima de 70 anos
Além disso, também houve aumento do número de pontos necessários para suspender a habilitação:
- 40 (quarenta) pontos para os condutores profissionais;
- e para os demais, dependerá da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 (doze) meses, por exemplo: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Essas regras e as demais, terão validade somente após 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de outubro de 2020, que foi a data da publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU).