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Detrans terão que voltar a emitir CRLV físico
Por conta de uma decisão que deferiu o pedido de liminar formulado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais 03 (três) entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina, nos autos da Ação Civil Pública nº 5002747-48.2021.4.04.0000/TRF4, no sentido de suspender os efeitos dos artigos 8º e 9º, da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país voltaram a ser obrigados a emitir o CRLV também por meio físico (e não apenas digital).
As entidades basearam seu pedido, e que foi acolhido pelo Poder Judiciário, na Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, conforme a preferência do proprietário do veículo.
Registre-se, por oportuno, que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.