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Oficial de justiça e porte de arma de fogo
Segundo a Instrução Normativa nº 23/2005 da Polícia Federal, os oficiais de justiça têm permissão para porte de arma de fogo no cumprimento de ordens judiciais, porque esses profissionais, no uso de suas atribuições, submetem-se a riscos à sua segurança na execução dos mandados judiciais, porque, não raras vezes, a realização de diligências se dá com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência e, portanto, enquadram-se na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento (parágrafo único, do artigo 18).
Já existem, inclusive, julgamentos nesse mesmo sentido proferidos pelos Tribunais Regionais Federais.
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