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Empréstimo consignado é passível de penhora?
É bem verdade que a regra geral é de que os valores decorrentes de empréstimo consignado são passíveis de penhora.
Entretanto, caso o devedor/executado consiga comprovar que são destinados e necessários à manutenção do próprio sustento e da família, receberão, excepcionalmente, a proteção da impenhorabilidade.
Precedente: REsp nº 1.860.120.
Estou sendo executado judicialmente e tenho aplicação financeira em CDB. Esse numerário poderá ser penhorado?
Os Tribunais brasileiros têm interpretado a norma prevista no artigo 833, do Código de Processo Civil, que prevê a impenhorabilidade de quantias relativas a depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, extensiva aos valores constantes em conta corrente ou aplicados em CDB, RDB, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, desde que configurem a única reserva monetária em nome do executado.
Dessa forma, caso sua aplicação financeira em CDB não exceda a quantia de 40 salários mínimos e seja sua única reserva, não poderá ser sofrer penhora.