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Acumulação de seguro-desemprego com benefício previdenciário
Não, não é, pois os Tribunais assentaram o entendimento de que é vedado esse tipo de acumulação (seguro-desemprego + benefício previdenciário).
A exceção existe apenas se o benefício for pensão por morte ou auxílio-acidente. Em um ou n´outro caso, será legal o recebimento em conjunto.
Empréstimo consignado é passível de penhora?
É bem verdade que a regra geral é de que os valores decorrentes de empréstimo consignado são passíveis de penhora.
Entretanto, caso o devedor/executado consiga comprovar que são destinados e necessários à manutenção do próprio sustento e da família, receberão, excepcionalmente, a proteção da impenhorabilidade.
Precedente: REsp nº 1.860.120.
Oficial de justiça e porte de arma de fogo
Segundo a Instrução Normativa nº 23/2005 da Polícia Federal, os oficiais de justiça têm permissão para porte de arma de fogo no cumprimento de ordens judiciais, porque esses profissionais, no uso de suas atribuições, submetem-se a riscos à sua segurança na execução dos mandados judiciais, porque, não raras vezes, a realização de diligências se dá com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência e, portanto, enquadram-se na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento (parágrafo único, do artigo 18).
Já existem, inclusive, julgamentos nesse mesmo sentido proferidos pelos Tribunais Regionais Federais.
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Reserva de vagas para deficientes alcança as empresas prestadoras de serviços?
Os Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros têm confirmado que é obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência pelas empresas prestadoras de serviço, independentemente da natureza do serviço ofertado, sob pena de condenação em multa.
O cálculo da quantidade de vaga(s) deve ser calculada sobre o total de empregados das empresas (quadro fixo), sem qualquer tipo de exceção.
A decisão mais recente desse tema se deu em fevereiro passado (2020), nos autos do processo nº 000.1170-45.2017.5.12.0036.
Sou Advogado e firmei contrato com a Caixa Econômica Federal, na condição de terceirizado para prestação de serviços jurídicos. Este contrato é legal?
Apesar da Caixa Econômica Federal (CEF) possuir características de administração pública (empresa pública federal) e, portanto, exigível a prévia aprovação e classificação em concurso público para contratação de seus funcionários, como sua atividade é peculiar e de difícil atuação, pois, na área bancária, no caso de contratação de Advogados, permite-se que esta seja realizada por meio da terceirização, com a finalidade de não acarretar à Caixa um custo operacional mais elevado e, assim, ter condições de continuar no ambiente competitivo.
Dessa forma, o seu contrato se encontra dentro dos limites da legalidade.