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Odontólogo e atividade especial
Apesar dos contribuintes individuais (no caso, os profissionais liberais) não terem como apresentar laudo oficial (confeccionado por órgão), algumas atividades, como a de médicos, dentistas, dentre outras, possuem a presunção legal de serem especiais.
Isso porque, restam presentes para o desempenho destas atividades a exposição a fatores de riscos biológicos (vírus, bactérias, etc.) de modo habitual e permanente que, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), não conseguem eliminar ou neutralizar os agentes nocivos.
Dessa forma, caso comprove sua qualidade de segurado e que desempenhou durante todo esse tempo atividade especial, na condição de dentista, terá grande probabilidade de conseguir se aposentar pela modalidade especial (artigo 57, da Lei nº 8.213/91).
Dentista e aposentadoria especial
Apesar dos contribuintes individuais (no caso, os profissionais liberais) não terem como apresentar laudo oficial (confeccionado por órgão), algumas atividades, como a de médicos, dentistas, dentre outras, possuem a presunção legal de serem especiais.
Isso porque, restam presentes para o desempenho destas atividades a exposição a fatores de riscos biológicos (vírus, bactérias, etc.) de modo habitual e permanente que, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), não conseguem eliminar ou neutralizar os agentes nocivos.
Dessa forma, caso comprove sua qualidade de segurado e que desempenhou durante todo esse tempo atividade especial, na condição de dentista, terá grande probabilidade de conseguir se aposentar pela modalidade especial (artigo 57, da Lei nº 8.213/91).
Sou funcionário de uma empresa exposto a agentes perigosos e insalubres de modo concomitante. Tenho direito ao recebimento dos dois adicionais respectivos?
Infelizmente, no último dia 06 de março, foi publicada a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que alcança todas as situações idênticas ao senhor, no sentido de que é impossível a acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, ainda que amparados em fatos geradores distintos e autônomos.
Confira, por oportuno, os termos dessa tese:
“O art. 193, par. 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos”.
Como se pode ver, o senhor não tem direito ao recebimento de ambos os adicionais de modo simultâneo.
Processo de referência: IRR 239-55.2011.5.02.0319.
Exposição a altas tensões, garante direito à aposentadoria especial, mesmo o profissional utilizando equipamento de proteção
Dessa vez, restou dirimida a dúvida: utilização de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz afasta a exposição de risco???.
Isso porque, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF`s) da 4ª Região decidiu, em agosto/2019, que não. Ao analisar o pedido de um eletricista residente em Pato Branco (PR), porque esse comprovou que esteve exposto de modo habitual e permanente a tensões superiores a 250 volts.
É que, restou definido pelos julgadores que a utilização de EPI´s eficazes, quando no desempenho das atividades laborais pelo trabalhador, não é capaz de descaracterizar a especialidade pelo risco na exposição a altas tensões superiores a 250 volts.
Dessa forma, o segurado eletricista ganhou o direito de ter seu tempo convertido (acréscimos legais de 40% sobre o tempo efetivamente trabalhado), posto que a TRU considerou sua atividade como especial, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s).
(Processo de referência: 50017283020154047012/TRF)
Agente de saúde e adicional de insalubridade
Depende. Se sua atividade é desempenhada regularmente com contato direto com pessoas doentes, inclusive realizando visitas domiciliares a pacientes com doenças infectocontagiosas (sarampo, caxumba, catapora, tuberculose etc.), com equipamento de proteção individual (EPI) eficiente, o adicional de insalubridade não será devido.
Por outro lado, caso a empresa ou órgão não tenha lhe fornecido nenhum EPI, será devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ou máximo, a depender das doenças que tiver contato usualmente e do nível de exposição.
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