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Professor aposentado e RT
Já está pacificado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o Professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado anteriormente à vigência da Lei nº 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação - RT.
Dessa forma, caso a data de sua aposentadoria e de sua titulação sejam anteriores à Lei nº 12.772/2012, o senhor tem direito ao recebimento da RT.
Precedente: REsp nº 1.914.546-PE – STJ – Min Rel. Og Fernandes.
Dispensa de cumprimento de 200 dias/aula em 2020
Por conta da pandemia do coronavírus, foi editada Medida Provisória que autoriza as redes de ensino públicas e privadas a não cumprirem o mínimo legal de 200 dias letivos de aulas presenciais.
Essa flexibilização vale para a educação básica e de ensino superior.
O texto ainda permite adiantar a formatura de estudantes de Medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, conquanto que os alunos tenham cursado uma carga mínima de curso, que é de 75% (para o caso dos alunos do curso de Medicina esse percentual se refere ao internato).
Além disso, essa MP permite que na educação básica sejam consideradas atividades não presenciais para compor a carga horária mínima de horas aulas.