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Banco é responsável por desconto indevido em conta de correntista
Um cliente teve acolhido em 1ª instância seu pedido para o Poder Judiciário declarar inexistentes os contratos fraudados que geraram descontos indevidos na sua conta no valor de R$ 208,00 (duzentos e oito reais) mensais.
Além disso, o banco foi condenado a ressarcir todos os valores descontados indevidamente da conta do cliente, devendo essa quantia ser acrescida de juros moratórios e correção monetária, mais o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais causados.
O magistrado fundamentou a sentença na Súmula nº 479, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
(Proc ref:: 0100915-76.2017.8.20.0148/TJRN)