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Valor do ponto da GDM de grupo de médicos da Funasa da Paraíba será pago a maior
Um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentar o valor do ponto da GDM-PST de R$ 22,67 PARA R$ 36,17.
Quando o processo retornar à origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada a pagar a diferença mensal no contracheque de cada servidor, entre o valor do ponto devido e o que está sendo pago, a título de GDM-PST (36,17 – 22,67 = R$ 13,50), mais os atrasados, a contar de agosto de 2012, com juros e a devida correção.
Sou doméstica, e por conta da pandemia do coronavírus, tive minha jornada de trabalho reduzida e estou recebendo valor abaixo de 01 salário mínimo. Isso está certo?
Sim, está.
Isso porque, como sua jornada de trabalho foi reduzida, deve receber o salário mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas.
É que, o valor do salário mínimo integral só é devido, quando a jornada mensal também o é (ou seja, 220 horas).
Desse modo, como no seu caso, houve redução da jornada laboral, o correto é receber proporcional pelas horas trabalhadas.
Diferença entre transferência e remoção
A senhora confundiu transferência com remoção.
Na transferência o servidor muda de um para outro cargo.
Saliente-se, por oportuno, que mencionada modalidade ficou restrita com o advento da Constituição Federal de 1988, que só permite ingresso em cargo público, mediante prévia aprovação em concurso.
Enquanto que na remoção, ocorre o deslocamento do servidor de uma repartição para outra, ou de um órgão para outro, podendo ser por interesse da administração ou a pedido do servidor (caso para acompanhar cônjuge, por exemplo).
Dessa forma, como a senhora pretende mudar de local de trabalho (deslocamento), deveria ter solicitado sua remoção, e não, transferência.
Tenho a pretensão de adotar uma criança. Contudo, fui informada que tenho que preencher certos requisitos. Quais são essas exigências?
O processo de adoção no Brasil deve obedecer a regras legais contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que seja concluído com sucesso. São elas:
a) a pessoa que pretende adotar deve contar com mais de 18 (dezoito) anos de idade;
b) pessoa solteira pode adotar, conquanto que tenha mais de 18 (dezoito) anos, posto que a adoção independe do estado civil da pessoa;
c) nem os ascendentes e nem os irmãos do adotando podem adotar;
d) no caso de adoção conjunta, ou seja, realizada por duas pessoas, é necessário que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
e) no caso das pessoas divorciadas, os judicialmente separadas e os ex-companheiros, esses também podem adotar em conjunto, conquanto que pactuem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência seja favorável à adoção.
Também deve ser comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão;
f) consentimento legal dos pais ou do representante legal do adotando.
No caso de pais desaparecidos ou desconhecidos, esse consentimento será dispensado;
g) o adotante tem que ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando.
Entretanto, na hipótese desse último requisito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem flexibilizado essa exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado, desde que o julgador analise o caso e conclua que a adoção é possível, mesmo com diferença menor de 16 anos entre o adulto e a criança.
Processo de referência REsp nº 1.785.754-RS.
Diferença entre vagas para deficientes e vagas para cotistas raciais
Desde a edição da Lei nº 12.990/2014, que destinou uma porcentagem das vagas de concursos públicos para negros e pardos, que vem sendo cada vez mais frequente a confusão dos interessados que concorrem às vagas de cotas raciais, porque acreditam terem direito às vagas reservadas aos deficientes.
Explica-se.
As vagas destinadas aos deficientes em concurso público têm previsão constitucional, bem como em leis federais, enquanto que as vagas para negros e pardos tem previsão recente (2014) e é infraconstitucional.
Por conta disso, nem sempre nos concursos públicos existem vagas para candidatos cotistas, já que, nesse caso, o cálculo deve ser realizado sobre o total de vagas disponibilizado para cada cargo.
Por exemplo: no edital do concurso público para preenchimento de vaga de Administrador no Estado do Rio Grande do Sul foram ofertadas 03 (três) vagas, sendo duas para ampla concorrência e a terceira para pessoa portadora de deficiência.
Desse modo, para se saber qual o número de vaga(s) destinado aos cotistas, basta obter o levantamento mais atualizado realizado pelo IBGE, que foi de 16,8%, conforme informação extraída da internet, e aplicá-lo sobre as vagas disponíveis para ampla concorrência.
Então, vejamos: 16,8% x 2 vagas = 0,336 vaga para candidato cotista racial.
Isso significa dizer que, nessa hipótese, inexiste vaga a ser reservada para cotistas negros e pardos, salvo em caso de chamamento de outros candidatos, além das vagas que foram inicialmente oferecidas.
STJ decide que diferença na duração da hora-aula não pode ser computada como atividade extraclasse
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, nos autos do REsp nº 1.569.560 que nos sistemas escolares em que a chamada “hora-aula” corresponde a períodos de 45 ou 50 minutos, o tempo restante, de 15 ou 10 minutos, não pode ser computado na jornada semanal dos professores como período de serviço extraclasse.
Isso porque, existe a necessidade de assegurar aos professores tempo suficiente e adequado para o desempenho das atividades extraclasse e garantir o respeito à previsão legal da reserva de um terço da carga horária para funções como a preparação de aulas e a correção de provas.
Desse modo, a Segunda Turma do STJ concluiu que esses minutos restantes não são suficientes para tais atividades e que, na verdade, são utilizados para funções básicas pelos docentes, como ir de uma sala à outra ou usar o banheiro.
“Frise-se, ainda, que esses minutos necessitam ser utilizados pelo professor com seu deslocamento, organização dos alunos e até recuperação do desgaste causado em sua voz, entre outros aspectos inerentes ao exercício do magistério”, concluiu o ministro Og Fernandes no seu voto condutor.