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Licença sem remuneração e contagem de tempo de serviço
Tantos os Estatutos Estaduais, como o RJU (Regime Jurídico Único), preveem o direito de concessão de licença para seus servidores acompanharem seus respectivos cônjuges.
Essa possibilidade de ausência do servidor para acompanhar seu cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do Brasil ou até mesmo do exterior (artigo 84, Lei 8112/90 – RJU) é concedido por prazo indeterminado e sem direito ao recebimento de remuneração.
Contudo, no caso dessa licença, o período de ausência do servidor não será computado para qualquer efeito de tempo de serviço.
Dessa forma, caso seu levantamento de tempo não tenha contado com esse período que esteve de licença para acompanhar seu cônjuge, sem remuneração, resta acertado o indeferimento da administração pública ao seu pleito.
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Trajeto de deslocamento e acidente de trabalho
Desde o dia 11 de novembro de 2019, que o governo federal, via ofício-circular, determinou que os acidentes de trânsito ocorridos a partir da data indicada, no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho e, portanto, não possuem mais cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Medida Provisória nº 905/2019.
Dessa forma, caso o trabalhador seja vítima de um acidente, quando estiver a caminho do trabalho, não mais se tornará segurado do INSS.
Este ofício objetiva complementar a Medida Provisória nº 871/2019 (já amplamente discutida por aqui) – “pente fino no INSS” – e tem a finalidade de também impedir pagamentos ilegais e irregulares.
Prova de vida dispensará o comparecimento do segurado nas agências bancárias e nos postos de atendimento do INSS
Ainda no ano corrente (2019), o INSS pretende pôr em prática a realização de prova de vida dos segurados pelo aplicativo “Meu INSS”, por meio de biometria (leitura da digital) e de identificação facial (gravação de vídeo de cerca de dois segundos, falando apenas uma palavra).
Espera-se também que os próprios bancos ofereçam a prova de vida por biometria através de seus aplicativos e/ou dos caixas eletrônicos.
O objetivo é facilitar o procedimento para os segurados, em especial, para aqueles com problemas de locomoção, bem como reduzir custos para o cidadão que acaba tendo que pagar deslocamento e alimentação para realizar a prova de vida pessoalmente.
Dessa forma, caso implementado com sucesso esse novo sistema no INSS, não será mais necessário o deslocamento do segurado até sua respectiva agência bancária a fim de fazer a prova de vida.