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Primeira pensionista não tem que pagar retroativos a novo dependente habilitado
Não, não está. É que, por construção jurisprudencial, os Tribunais brasileiros têm decidido que a habilitação posterior de novo dependente não autoriza o desconto dos valores pagos ao dependente até então habilitado para fins de pagamento de atrasados, desde a data do requerimento administrativo, ao novo dependente.
Dessa forma, em havendo obrigatória retroação dos efeitos financeiros em relação à dependente habilitada posteriormente (ex-esposa do seu falecido cônjuge), o ônus não pode recair sobre a senhora (dependente já habilitada).