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Devolução (ou não) de valores recebidos a maior de previdência privada
Depende.
Se a decisão judicial que determinou o pagamento de sua aposentadoria complementar em valor a maior e equivocado de previdência privada foi a definitiva (sentença/acórdão transitado em julgado), resta incabível a devolução dos valores recebidos a mais.
Por outro lado, caso tenha recebido seu benefício previdenciário complementar por conta de decisão que deferiu a liminar/antecipação de tutela (ou seja, decisão “precária, pois provisória) e que, posteriormente, foi revogada por sentença/acórdão (decisão definitiva), terá que devolver as quantias recebidas indevidamente.
Processo de referência: AREsp nº 1.775.987-RJ.
Vitória de Engenheiro no STJ contra aumento abusivo de plano de saúde Capesespe/Capesaúde
Por conta de um aumento abusivo na cobrança mensal do plano de saúde, a contar de janeiro de 2014, um Engenheiro da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco ajuizou ação judicial contra a Capesespe/Capesaúde para cancelar/tornar sem efeito citada ilegalidade.
Após a ação tramitar por todas as instâncias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março passado, que assiste razão ao servidor e determinou que a Capesaúde devolva todas as parcelas cobradas indevidamente, porque a maior, bem como que corrija o valor mensal da cobrança nos contracheques do Engenheiro.
Assim que o processo retornar à vara de origem, será iniciado o processo de execução/liquidação para o recebimento dos numerários cabíveis.
Desde a propositura da ação, o servidor está representado pelo Villar Maia Advocacia.
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