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Tenho um filho comum com meu ex-marido. A guarda é compartilhada. Como fazer nesse período de pandemia da Covid-19?
Os juízes têm decidido nessa situação pela suspensão temporária da guarda compartilhada da criança, até o término da pandemia do coronavírus, devendo o(a) menor permanecer na localidade onde contém menor número de contaminados pelo vírus, com a finalidade de resguardar a saúde não só da criança, como também dos seus familiares.
Dessa forma, caso na sua cidade ou bairro, tenha menor incidência de pessoas infectadas pela Covid-19, seu filho deverá permanecer somente com a senhora, até o fim dessa pandemia.
Caso contrário, deverá ficar com o pai.