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Comprei um apartamento. Quando inicia minha obrigação de pagar as taxas condominiais?
O promitente comprador, no caso o senhor, passa a ser responsável pelo pagamento das despesas condominiais, a partir da entrega das chaves, tendo em vista ser este o momento em que tem a posse do imóvel.
Precedente: REsp nº 1.847.734-SP.
Meu companheiro deixou um único bem imóvel, onde convivemos durante até agora. Podem os herdeiros pleitearem a venda do mesmo para fins de partilha?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu este tema, através do REsp nº 1.846.167-SP, no sentido de que aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e consequente alienação do bem imóvel comum, enquanto perdurar o direito real de habitação.
Como se pode ver, a senhora tem o direito de permanecer no imóvel.
Síndicos são obrigados a comunicar maus-tratos de animais
Se sancionado o Projeto de Lei nº 4.438/2020, os síndicos terão apenas 24 (vinte e quatro) horas para comunicar à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a bichos, tanto nas unidades autônomas, como nas áreas comuns dos condomínios, a contar da data do conhecimento do fato.
É possível usucapião de apartamento?
Sim, é, pois através de decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apartamento se enquadra nas hipóteses do artigo 183, da Constituição Federal e, portanto, pode ser objeto de ação de usucapião.
Processo de referência: RE 305.416.
Enquanto estava casada, o condomínio ajuizou ação de cobrança, posto que a unidade estava em débito com as prestações condominiais. Acontece que durante esse processo judicial, veio o divórcio e o imóvel ficou somente para meu ex. O que muda?
Não, não modifica em nada no processo judicial.
Isso porque, em se tratando de obrigação de pagamento das despesas condominiais, a natureza é “propter rem”, ou seja, é da “própria coisa” ou “por causa da coisa”.
Dessa forma, havendo mais de um proprietário no imóvel, como ordinariamente ocorre entre cônjuges ou companheiros, a responsabilidade pelo adimplemento das cotas condominiais é solidária, o que, todavia, não implica exigência de litisconsórcio necessário entre os co-proprietários, podendo, inclusive, o condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em conjunto, conforme melhor lhe aprouver.
Sou síndico de um condomínio que está sendo executado pela União, por conta de dívida tributária. Tem risco da conta do condomínio ser penhorada para pagar o débito?
Em situações semelhantes, já existem decisões judiciais no sentido de ser admitida a penhora de parte (por exemplo, 10%) da receita mensal de condomínio devedor, desde que não comprometa a atividade condominial e reste comprovado o esgotamento dos meios de busca de bens do executado passíveis de penhora.
Dessa forma, a resposta à sua dúvida é sim, pode a conta do condomínio ser penhorada, desde que parcialmente.
Por ter deixado de pagar as taxas condominiais, o condomínio entrou com ação judicial para reaver as parcelas em atraso. Contudo, verifiquei na planilha de execução, que foram incluídas também as parcelas vincendas. Pode?
Em observância aos princípios da efetividade e da economia processual, para que se evite o ajuizamento de novas execuções e, assim, o consequente sobrecarregamento – ainda mais – do Poder Judiciário, com base em uma mesma relação jurídica obrigacional (no caso, o inadimplemento da taxa condominial mensal por parte do proprietário da unidade), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as prestações vincendas também podem (e devem) ser incluídas em execução de título executivo extrajudicial até o cumprimento integral da obrigação (ou seja, até que o senhor fique “em dia” com o pagamento).
Como se pode concluir, o procedimento adotado pelo condomínio está corretíssimo.
Processo de referência: REsp nº 1783434.
Moro em edifício e tenho um cachorro. Acontece que fui advertido pelo condomínio para que o animal não use o elevador social, sob pena de aplicação de multa. Isso está correto?
Se o senhor recebeu uma advertência do condomínio onde mora, é porque o Regimento Interno proíbe a utilização do elevador social por bichos.
Desse modo, a advertência que o senhor recebeu está correta, bem como, caso persista no descumprimento desta norma interna, a multa a ser aplicada ao senhor, a favor do condomínio, será consequentemente válida.
Sou síndico de um condomínio fechado e uma das unidades realizou uma festa, onde houve desobediência ao regimento interno (ocasionou estragos materiais e incomodou moradores idosos e doentes). O condomínio tem direito à indenização por danos morais?
Se o senhor tiver comprovantes dos prejuízos decorrentes dessa festa pouco civilizada, o condomínio terá direito a requerer o devido ressarcimento pelos danos materiais.
Contudo, no tocante aos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio é uma massa patrimonial despersonalizada e, por isso, não se pode reconhecer que tenha a honra objetiva capaz de sofrer danos morais.
Dessa forma, somente os condôminos que foram vítimas da festa (sentiram-se ofendidos), é que têm direito ao eventual dano moral.
Tenho um apartamento em um condomínio, onde, por convenção condominial, as unidades ainda não vendidas e de propriedade da construtora têm redução no valor da taxa de condomínio mensal de mais de 50%. Isso é legal?
Caso o senhor opte em impugnar esta convenção mencionada na justiça, tem grandes chances de anular a cláusula que estabelece uma taxa menor para unidades não comercializadas pela construtora ou incorporadora.
Isso porque, já é praticamente uníssono no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que esse tipo de cláusula viola a regra da proporcionalidade prevista no artigo 1.334 do Código Civil/2002, pois a redução ou isenção para essas unidades implica em oneração dos demais condôminos.