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Tuesday, 14 April 2020 05:00
Comprei um imóvel e, logo após, soube que estava com débito de IPTU. Para resolver logo, paguei. Posso cobrar o valor do antigo proprietário?
O senhor pode e deve cobrar do antigo proprietário, já que o débito que quitou diz respeito a competências quando o imóvel ainda era dele, e não, do senhor.
Contudo, alerto-o que, caso ele não queira pagar amigavelmente, o senhor terá que ajuizar ação judicial a fim de receber o numerário devido e, caso ele persista no descumprimento da obrigação, neste caso, o imóvel em questão não poderá ser penhorado, pois inexiste dívida fiscal, já que o senhor quitou as parcelas pendentes de IPTU.
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Direito Tributário
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