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O que é a "perda de uma chance"?
A teoria da “perda de uma chance” no campo jurídico surgiu no final do século XIX na França e vem, paulatinamente, sendo acolhido pelos Tribunais brasileiros, quando devidamente configurado.
Na “perda de uma chance” deve ser indenizado o ato ilícito que priva a pessoa da oportunidade de obter uma solução melhor, ou seja, deve ficar demonstrado que a chance perdida é séria, o benefício futuro provável e real.
Como exemplos, pode-se mencionar os casos abaixo elencados:
- paciente que ao invés de permanecer internado, recebe alta médica indevidamente e acabando falecendo, quando sai do hospital;
- participante de “reality show” que, por erro do programa, é eliminado e deixa de concorrer ao prêmio final;
- investidor que tem suas ações vendidas antecipadamente, sem autorização, e perde a oportunidade de fazer um negócio melhor;
- criança que, em razão da ausência do preposto da empresa contratada por seus pais, não teve coletadas células-tronco embrionárias do seu cordão umbilical no único momento em que isso seria possível, isto é, na hora do parto;
- dentre outras situações.
Você sabe o significado e as implicações da PERDA DE UMA CHANCE no Direito?
A teoria da “perda de uma chance” no campo jurídico surgiu no final do século XIX na França e vem, paulatinamente, sendo acolhido pelos Tribunais brasileiros, quando devidamente configurado.
Na “perda de uma chance” deve ser indenizado o ato ilícito que priva a pessoa da oportunidade de obter uma solução melhor, ou seja, deve ficar demonstrado que a chance perdida é séria, o benefício futuro provável e real.
Como exemplos, pode-se mencionar os casos abaixo elencados:
- paciente que ao invés de permanecer internado, recebe alta médica indevidamente e acabando falecendo, quando sai do hospital;
- participante de “reality show” que, por erro do programa, é eliminado e deixa de concorrer ao prêmio final;
- investidor que tem suas ações vendidas antecipadamente, sem autorização, e perde a oportunidade de fazer um negócio melhor;
- criança que, em razão da ausência do preposto da empresa contratada por seus pais, não teve coletadas células-tronco embrionárias do seu cordão umbilical no único momento em que isso seria possível, isto é, na hora do parto;
- dentre outras situações.
Justiça paulista permite reinclusão, em programa de regularização, de contribuintes em atraso no pagamento
Em sede de liminar, a Justiça Federal de São Paulo garantiu que dois contribuintes sejam reincluídos no Pert (Program Evaluation and Review Technique – Avaliação do Programa e Técnica de Revisão) e apresentem suas consolidações, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser contraditório e foge da razoabilidade o comportamento da Fazenda, uma vez que é de seu interesse o parcelamento: "A irracionalidade burocrática e ineficiente é inegável. Há extensa e profunda discussão, partir da profusão de leis, portarias e da mais alta jurisprudência, sobre a responsabilidade pelo equívoco", afirmou o desembargador, dr Pietro, deferindo a liminar no sentido dos contribuintes serem reincluídos no programa de regularização.
Ressalte-se, por oportuno, que ambos tinha sido excluídos do Pert por problemas no sistema operacional da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Proc ref: 5010524-82.2019.4.03.0000)