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Carreira militar e critério de idade
Além de outras exigências legais, dispostas na Lei nº 12.705/2012, o candidato à carreira do Exército deve atender aos seguintes requisitos de idade em 31 de dezembro do ano de sua matrícula:
a) no Curso Preparatório de Cadetes: possuir no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 21 (vinte e um) anos de idade;
b) nos Cursos de Formação de Oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência: possuir no mínimo 17 (dezessete) e no máximo 22 (vinte e dois) anos de idade;
c) no Curso de Formação e Graduação do Quadro de Engenheiros Militares: possuir no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 22 (vinte e dois) anos de idade;
d) no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares: possuir no máximo 26 (vinte e seis) anos de idade
e) nos cursos de formação de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e do Quadro Complementar de Oficiais: possuir, no máximo, 32 (trinta e dois) anos de idade.
Militar temporário se submete ao critério de IDADE?
Como a senhora se candidatou a um cargo militar temporário, o critério de idade não deve ser aplicado (Lei nº 12.705/2012 – objeto do “post” de 09/novrmbro/2020), posto que, nessa situação, não pode adquirir estabilidade e, portanto, não tem os mesmos direitos dos militares de carreira.
Dessa forma, caso opte em impugnar essa decisão administrativa na esfera judicial, terá grandes chances de sair vencedora, posto que na condição de militar temporária, os requisitos de idade exigidos na Lei nº 12.705/2012 não devem ser aplicados ao seu caso.
Critério de IDADE nas Forças Armadas
Além de outras exigências legais, dispostas na Lei nº 12.705/2012, o candidato à carreira do Exército deve atender aos seguintes requisitos de idade em 31 de dezembro do ano de sua matrícula:
a) no Curso Preparatório de Cadetes: possuir no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 21 (vinte e um) anos de idade;
b) nos Cursos de Formação de Oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência: possuir no mínimo 17 (dezessete) e no máximo 22 (vinte e dois) anos de idade;
c) no Curso de Formação e Graduação do Quadro de Engenheiros Militares: possuir no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 22 (vinte e dois) anos de idade;
d) no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares: possuir no máximo 26 (vinte e seis) anos de idade;
e) nos cursos de formação de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e do Quadro Complementar de Oficiais: possuir, no máximo, 32 (trinta e dois) anos de idade.