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Prazo fatal para candidato requerer nomeação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nos autos do RE nº 766.304, desde o dia 17 de setembro do corrente ano que o prazo de validade do concurso é a data-fim para aprovado em cadastro reserva buscar nomeação.
Dessa forma, caso queira impugnar suposta preterição no certame, terá que fazê-la dentro da vigência do concurso.
Formação de cadastro reserva X expectativa de nomeação
Se a senhora tiver provas concretas de que surgiram novas vagas para o cargo que foi aprovada no concurso ou que candidato em posição inferior à sua foi nomeado, poderá, se quiser, acionar a justiça, pois terá grandes chances de sair vitoriosa e assim, ser nomeada e empossada.
Contudo, caso não as possua (provas) e nem tenha ocorrido nomeação alguma, não adiantará entrar com ação judicial, pois a previsão de formação de cadastro reserva não garante o direito subjetivo de nomeação e posse do candidato, posto que sua colocação, mesmo tendo sido a 1ª, nesse caso, encontra-se fora do número de vagas (não surgiram novas vagas a justificar a utilização dos nomes constantes no cadastro reserva).
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- nomeação de outro candidato
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- posição
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- villar maia
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Aprovação em concurso e prorrogação de prazo
Se:
a) no edital do concurso inexiste previsão de cadastro reserva e
b) o senhor possui provas de que o Município mantém contrato de comissionados que realizam as mesmas atribuições do cargo no qual foi aprovado e classificado, tem grandes chances de ganhar na justiça o direito de ser nomeado e tomar posse, posto que restará comprovada a necessidade de servidores para o trabalho.
Isso porque, os concursados, após a CF/88 têm prioridade sobre os comissionados (não concursados).
Concurso público, cadastro reserva e expectativa de direito
Infelizmente, não.
É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu essa matéria, no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, quando classificado além do número de vagas ofertadas ou ainda classificado em concurso que só disponibilizou a formação de cadastro reserva (seu caso), possui apenas mera “expectativa” de direito à nomeação.
Contudo, essa “expectativa” de direito poderá ser convertida em direito do candidato se, durante o prazo de validade do concurso surgirem (novas) vagas e houver interesse da Administração em preenchê-las com a devida comprovação pela parte interessada.