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Cidadão não tem pena agravada por ser servidor público
O fato de um condenado por fraude a concurso ser servidor público não autoriza o aumento imediato da pena.
É que, para a aplicação da qualificadora, é preciso provar que o servidor se valeu do cargo para cometer o crime, assim decidiu, por unanimidade, o STJ, veja:
"Para que haja a incidência da causa de aumento é imprescindível que se prove que o servidor público utilizou das facilidades que o cargo lhe proporciona para a prática do intento criminoso”, disse o relator do recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
(Proc ref: RCL 37.247)
Pensão por morte é concedida à convivente
Em termos práticos, isso significa dizer que o ex-companheiro, quando vivo, não fez constar nos seus assentos funcionais o nome da convivente.
Assim, quando o ex-militar veio a óbito, a companheira teve que comprovar através de documentos idôneos e testemunhas que viviam juntos, a fim de receber a pensão por morte.
(Proc ref nº 000.6818-84.2016.4.01.3801/MG – TRF-1ª Região)