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Vitória no STJ de pensionista maior e incapaz
Uma pensionista da Universidade Federal da Paraíba, maior de idade e incapaz, teve todos os termos da sentença e do acórdão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região que lhe foram favoráveis (decisões de 1ª e 2ª instâncias, respectivamente) confirmados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da UFPB ser condenada a lhe pagar todo o atrasado devido a título de pensão por morte de seu genitor, com as devidas atualizações.
É que, apesar do ente público ter reconhecido administrativamente a dívida, a favor da pensionista, não providenciou o pagamento da verba cabível. Motivo pelo qual, ajuizou ação judicial para receber o que lhe é devido.
Vitória de pensionista da PBPrev
Uma pensionista da PBPrev teve confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que lhe garante a revisão de sua pensão, de ex-engenheiro do Estado da Paraíba, com consequente pagamento de atrasados.
Dessa forma, assim que o processo retornar à Vara de origem em João Pessoa, o instituto de Previdência da Paraíba será intimado, na pessoa de seu representante legal, para corrigir a pensão vitalícia da pensionista, sob pena de pagamento de multa diária.
Vitória de pensionista no TRF5
Uma pensionista da Universidade Federal da Paraíba, maior de idade e incapaz, teve todos os termos da sentença que lhe foi favorável (decisão de 1ª instância) confirmados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no sentido da UFPB ser condenada a lhe pagar todo o atrasado devido a título de pensão por morte de seu genitor, com as devidas atualizações.
É que, apesar do ente público ter reconhecido administrativamente a dívida, a favor da pensionista, não providenciou o pagamento da verba cabível. Motivo pelo qual, ajuizou ação judicial para receber o que lhe é devido.
O julgamento do recurso de apelação interposto pela Universidade no TRF5, aconteceu no dia 29 de julho do corrente ano, por vídeoconferência, tendo sido realizada na oportunidade, defesa oral pela Dra. Karina Palova, na qualidade de patrona da pensionista.
Viúva ganha o direito de incluir na base de cálculo de sua pensão a parcela da "Opção Função Aposentado"
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deixou de incluir na base de cálculo da pensão civil de uma pensionista de Sergipe a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado” (artigo 3º, parágrafo 2º, Decreto-Lei nº 1.445/76), no valor de quase R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Por conta disso, a pensionista acionou o Poder Judiciário, através do escritório Villar Maia Advocacia, com a finalidade de ter corrigido o ato ilegal e arbitrário praticado pela Funasa.
Quando o ente público foi citado para apresentar defesa (contestar a ação), concordou com o pedido, assumindo o “erro” cometido.
Logo após a manifestação da Funasa, a magistrada federal acolheu o pedido da pensionista para condenar a Funasa a:
- incluir na base de cálculo de sua pensão civil a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado”, para, consequentemente, retificar o valor mensal devido a mesma (obrigação de fazer)
- pagar as parcelas atrasadas compreendidas entre 29/08/2015 (quando foi iniciado o pagamento da pensão) até a data da efetiva retificação do valor mensal em seus contra cheques, com juros e correção monetária, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (obrigação de pagar).
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Médica da Paraíba ganha no STJ os atrasados dos anuênios
Uma médica, aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber todos os atrasados da rubrica adicional de tempo de serviço (“anuênios”), porque o ente público, a contar de maio/2005, passou a pagar, ilegal e arbitrariamente, mencionada parcela reduzida à metade.
Fato esse que perdurou quase 10 (dez) anos, ou seja, até o ano de 2015.
Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada para pagar todos os atrasados devidos, por conta da diminuição ilícita dos “anuênios” da servidora, com juros e correção monetária.
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Odontólogo da PB ganha direito de atualizar a gratificação das horas extras
Um odontólogo aposentado pelo Ministério da Saúde na Paraíba que teve, através de ação judicial patrocinada pelo Villar Maia Advocacia, incorporado aos seus contracheques a vantagem das horas extras, sob o título “16171 – DECISÃO JUDICIAL TRANS. JULG. APO”, e já recebeu, inclusive os atrasados devidos, através de precatório, ganhou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em outro processo ajuizado por este mesmo escritório, o direito de ter retificado (corrigido) o valor constante da citada parcela, de modo que a mesma corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu “provento básico” atualizado, bem como o ente público também foi condenado a aplicar sobre a rubrica da gratificação de horas extras, todos os reajustes que incidiram sobre o vencimento/provento básico (mais de 47,11%) no decorrer dos últimos anos, além dos vindouros, com consequente pagamento das verbas atrasadas, tudo devidamente corrigido.
O julgamento ocorreu no último dia 30 de julho e teve sustentação (defesa) oral realizada, via videoconferência, pela dra Karina Palova.
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CNJ fixa para pagamentos estaduais o IPCA-e
O provimento nº 9/2018 da Corregedoria de Justiça do Maranhão teve parte do seu texto suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser fixado o IPCA-e, ao invés da TR (taxa referencial), como índice de correção monetária nas condenações da Fazenda Pública.
“Portanto, estabelecida a diferença entre os índices, tem-se evidenciado que o Provimento elaborado pela Corregedoria local está em descompasso com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 870947, com repercussão geral reconhecida.” (Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel).
Processo de referência nº 000.3071-39.2020.2.00.0000.
Atualização de plano de previdência complementar e atualização pela TR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm decidindo que a taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda.
Contudo, no tocante à atualização dos planos de previdência complementar, ainda inexiste uma conclusão sobre o assunto, pois o julgamento a respeito do caso se encontra suspenso, por motivo de pedido de vista do ministro Raul Araújo do STJ.
Registre-se, por oportuno, que o relator do processo, Ministro Luís Felipe Salomão, já votou pelo afastamento da aplicação indefinida da TR, a título de índice de correção monetária do benefício de previdência complementar.
Como se pode ver, há uma tendência da TR ser afastada, porém, como o julgamento da matéria não foi concluído, não tem, atualmente, como ser dada uma resposta assertiva sobre sua dúvida