Displaying items by tag: atrasadas
Aposentadoria pela previdência privada e (im)possibilidade de recálculo com verbas recebidas
Infelizmente, não é permitido incluir nos cálculos e nem na renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, verbas remuneratórias devidas pelo ex-empregador.
Isso porque, há de existir a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Por outro lado, é cabível propor ação judicial contra o ex-empregador com a finalidade de reparar eventuais prejuízos causados ao senhor, já que não pôde contribuir ao fundo na época oportuna por conta do ato ilícito cometido.
Tenho aposentadoria de previdência privada e acabei de receber verbas remuneratórias pretéritas. Posso incluir essas parcelas nos proventos?
Infelizmente, não é permitido incluir nos cálculos e nem na renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, verbas remuneratórias devidas pelo ex-empregador.
Isso porque, há de existir a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Por outro lado, é cabível propor ação judicial contra o ex-empregador com a finalidade de reparar eventuais prejuízos causados ao senhor, já que não pôde contribuir ao fundo na época oportuna por conta do ato ilícito cometido.
Contribuições previdenciárias em atraso e aplicação de multa e de juros de mora
Se o senhor tem documentos hábeis que comprovam o labor durante esse período e necessita do mesmo para concessão de aposentadoria, deverá, logo de início, providenciar o pagamento para que o mesmo seja considerado, quando da análise do seu pedido para entrar na inatividade.
Contudo, informo-lhe que de 1993 a setembro de 1996 não é devida a aplicação de juros por mês de atraso (0,5%) e nem de multa (10%), devendo esses encargos serem cobrados apenas a contar de outubro/1996, por força da edição da Medida Provisória nº 1523/1996.
Possibilidade de opção pelo benefício mais vantajoso
O senhor deve renunciar ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido judicialmente para, via de consequência, ser determinado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda-o ou, em sendo o caso, cancele a implantação do citado benefício, tendo em vista que o benefício deferido na esfera administrativa lhe é mais vantajoso.
Neste caso, inclusive, o senhor mantém o direito de receber as parcelas pretéritas (atrasadas), através da ação judicial, até a data de implantação do benefício mais benéfico, reconhecido no orbe administrativo.
STJ decide que parcelas vincendas podem ser incluídas na cobrança de dívida de condomínio
Com base no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que a execução realizada por um condomínio incluísse dentro das parcelas cobradas, os valores das parcelas a vencer.
Isso porque, o CPC vigente é regido pelos princípios da efetividade e da economia processual.
Desse modo, ao permitir a inclusão das taxas de condomínio vincendas, até o adimplemento da obrigação, evitar-se-á o ajuizamento de novas execuções com origem em uma mesma relação jurídica-obrigacional.
(Processo de referência nº REsp 1.756.791)
Contribuições previdenciárias atrasadas
Para realizar o pagamento das contribuições em atraso, o segurado deverá comparecer no INSS para acertar ou obter a autorização para o recolhimento fora do prazo, pois é a autarquia-previdenciária que decide se aceita ou não o aporte extemporâneo.
No caso das pessoas que têm acesso à internet, a guia de recolhimento com o valor atualizado poderá ser obtivo pelo site www.inss.gov.br. D’outro lado, os contribuintes que têm dificuldade digital, como os idosos, poderão comparecer nas agências da Previdência Social, a fim de realizar todo o procedimento necessário pessoalmente.
- direto previdenciário
- contribuições
- atraso
- em atraso
- atrasadas
- regularização
- inss
- segurado
- rgps
- certidão
- tempo de contribuição
- ctc
- cts
- villar maia
- advocacia
- reforma da previdência
- reforma previdenciária
- planejamento previdenciário
- internet
- portal inss
- pessoal
- atendimento pessoal
- guia de recolhimento
- previdência social