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Sou síndica do prédio e meu mandato terminará na próxima semana. O que posso fazer, já que, por conta do Covid-19 não devo convocar assembleia para não ocorrer aglomerações?
Em situações similares à relatada pela senhora (de calamidade pública), a justiça tem prorrogado o prazo do mandato do síndico, por conta do impedimento de realização de assembleia, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Dessa forma, para resolver essa questão, caso queira, terá que formular a solicitação de prorrogação do prazo do mandato judicialmente.
Contribuição sindical pode ser instituída por assembleia?
Não, não pode.
É que, esta questão restou definitivamente definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de março, onde a citada Corte de Justiça decidiu que a contribuição sindical não pode ser deliberada em assembleia, pois necessária a autorização expressa dos participantes interessados, consoante previsto na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Registre-se, por oportuno, que o STF já tinha julgado anteriormente pela constitucionalidade desse dispositivo contido na Reforma Trabalhista (autorização do interessado).
Dessa forma, todos os outros órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal estão obrigados a seguir este entendimento do STF, no sentido da contribuição sindical somente ser cobrada, mediante prévia autorização do participante.
Processo de referência: Rcl nº 36.185.