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Pacientes internados poderão se comunicar com parentes e amigos através de vídeochamadas
No último dia 03 de setembro de 2021, o governo federal sancionou a Lei nº 14.198/2021, que autoriza videochamadas entre pacientes internados e seus familiares.
A regra garante pelo menos uma chamada por dia a pessoas internadas em enfermarias, apartamentos e UTI´s, que se encontrem impossibilitadas de receberem visitas.
As vídeochamadas devem, previamente, ser autorizadas pelo profissional responsável.
Caso haja alguma contraindicação às chamadas, o médico deverá justificar o motivo e registrar no prontuário.
As videochamadas deverão respeitar os protocolos sanitários e de segurança dos equipamentos. Poderão ocorrer mesmo com pacientes inconscientes, desde que estes tenham autorizado previamente, quando ainda tinham capacidade de se expressarem de forma autônoma.
A lei também estabelece que os serviços de saúde protejam a confidencialidade dos dados e imagens produzidos durante a videochamada. A divulgação de qualquer imagem expositiva fica proibida. O paciente, os familiares e os profissionais de saúde deverão assinar um termo de responsabilidade.
Tive meu bebê prematuramente e, por conta disso, ele só pôde ir para casa, depois de 20 dias do dia do parto. Qual é a data de início da licença-maternidade?
No mês passado (12/março/2020), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu que a licença-maternidade de mães de bebês prematuros (que nascem antes das 37 semanas de gestação) e que precisam de internação, só começa a contar após a mulher e a criança receberem alta hospitalar e puderem estar juntas em casa.
Essa decisão alcançam todos os partos prematuros acontecidos a contar do dia 12 de março, bem como as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, conforme disposições constantes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).