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Vitória TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, REFORMOU todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária de Alagoas, que tinha julgado desfavoravelmente aos pleitos formulados por 02 (dois) médicos aposentados.
É que, a Corte de Justiça acolheu as razões recursais dos servidores, para condenar a FUNASA a manter o pagamento (e ou restabelecê-la) da vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Poder Judiciário, em caso de descumprimento.
O julgamento aconteceu na semana passada, no dia 22/09/2022 (quinta-feira) e, na oportunidade, uma das representantes legais dos servidores, dra Karina Palova, realizou sustentação oral (defesa) em prol dos clientes do escritório.
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MAIS uma vitória no TRF5
Quatro Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, acolhido seu pedido (sentença), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 01 de setembro de 2022, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão favorável de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento telepresencial foi acompanhado pela Dra Karina Palova que realizou sustentação oral (defesa), na qualidade de representante legal dos aposentados.
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Pagamento de precatórios federais é antecipado
No final de semana passado (período de 27 e 28/09/2022), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), através de seu site oficial, divulgou a antecipação do pagamento dos precatórios do dia 12 (doze) PARA O DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022 (segunda-feira).
O escritório Villar Maia Advocacia esclarece que as orientações já prestadas de forma individual a cada um(a) de seus(as) clientes, que são beneficiários(as) de precatórios do ano corrente, permanecem as mesmas.
Somente houve mudança na data de liberação, pois foi ANTECIPADA.
À disposição.
Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466
Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850
Pagamento de PRECATÓRIOS 2022
O TRF5 divulgou na noite de 17/08 (quarta-feira), que os valores dos precatórios alimentares e com prioridade (idoso, doença grave especificada em lei e/ou deficiência) estarão disponíveis para levantamento, a partir do dia 12 de setembro de 2022.
Os(as) clientes deste escritório serão avisados(as) de forma individualizada se estão contemplados(as) ou não nessa data de pagamento anunciada, bem como, se for o caso, se receberão o montante devido na integralidade ou de forma parcelada.
MAIS uma vitória importante
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária de Alagoas, posto que acolheu o pedido de 02 (dois) Odontólogos aposentados do Ministério da Saúde, para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que o Ministério não pode alterar a folha de pagamento destes dentistas, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 12 de julho de 2022, no TRF5, e contou com a defesa presencial realizada pela Advogada dos servidores, Dra Karina Palova, que sustentou oralmente os motivos fático e jurídicos, pelos quais deveria ser mantida a primeira decisão (sentença) favorável proferida a favor dos Odontólogos.
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Vitória de MAIS 03 Médicos da Paraíba
Três médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento de pedido formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), ou se já tiver sido realizado, restabelecer o pagamento da vantagem mencionada (horas extras) nas respectivas folhas de pagamento desses servidores, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos que ajuizaram ação judicial.
O julgamento, que aconteceu no último dia 09 de junho de 2022, foi acompanhado pela Dra Karina Palova que sustentou oralmente, na condição de representante legal dos servidores.
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Vitória de Médico de Sergipe
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença da Seção Judiciária de Sergipe, a favor de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Poder Judiciário, em caso de descumprimento.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que sustentou oralmente, na condição de representante legal do servidor.
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Previsão de pagamento dos precatórios 2022
O Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), em Recife, divulgou no início da noite do dia 09/06/22, que os precatórios federais 2022 serão pagos em julho.
Assim que for confirmada a data exata, o escritório Villar Maia Advocacia comunicará a todos(as) seus(uas) clientes/beneficiários(as) deste ano.
Que venha JULHO!!
TRF5 garante direito a aposentados de Sergipe ao recebimento das horas extras
Dois Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 10 de maio, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento presencial foi acompanhado pela Dra Karina Palova que realizou sustentação, na qualidade de representante legal dos aposentados.
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Vitória de Médicos aposentados no TRF5
Dois médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento de pedido formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), ou se já tiver sido realizado, restabelecer o pagamento da vantagem mencionada (horas extras) nas respectivas folhas de pagamento desses servidores, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos que ajuizaram ação judicial.
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