Displaying items by tag: MS
Vitória de Odontóloga do Ministério da Saúde na Paraíba
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontóloga do Ministério da Saúde na Paraíba tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com consequente pagamento de atrasados, com os acréscimos legais.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- Odontóloga
- dentista
- Paraíba
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei nº 9624/1998
- diferença de vencimentos
- Lei 11355/2006
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
TRF-5ª Região acolhe pedido de Odontólogo de Funasa de Pernambuco
Agora foi a vez de um dentista de Pernambuco!!!!
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife decidiu, na última semana de fevereiro do corrente ano, que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e cliente do escritório Villar Maia Advocacia tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) no seu contracheque, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Caso não seja apresentado recurso por parte do ente público para Brasília (STJ), os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, para que seja providenciada, por meio do Poder Judiciário, a intimação da Fundação para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento do servidor, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal, com consequente pagamento de todo o atrasado, devidamente corrigido.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- TRF5
- servidores
- odontólogos
- dentistas
- Pernambuco
- PE
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 9624
- diferença de vencimentos
- Lei 11355
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Tese da dedicação exclusiva sai vitoriosa no STJ
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de uma Enfermeira aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Alagoas o direito de ter o restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que deixou de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
Assim que o processo retornar à Seção Judiciária de Alagoas, a Funasa será intimada a restabelecer a vantagem mencionada acima na folha de pagamento da servidora.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Vitória de médicos no STJ da dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- Sergipe
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Grupo de Odontólogos da Funasa ganham no STJ a dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- odontólogos
- dentistas
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Viúva ganha o direito de incluir na base de cálculo de sua pensão a parcela da "Opção Função Aposentado"
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deixou de incluir na base de cálculo da pensão civil de uma pensionista de Sergipe a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado” (artigo 3º, parágrafo 2º, Decreto-Lei nº 1.445/76), no valor de quase R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Por conta disso, a pensionista acionou o Poder Judiciário, através do escritório Villar Maia Advocacia, com a finalidade de ter corrigido o ato ilegal e arbitrário praticado pela Funasa.
Quando o ente público foi citado para apresentar defesa (contestar a ação), concordou com o pedido, assumindo o “erro” cometido.
Logo após a manifestação da Funasa, a magistrada federal acolheu o pedido da pensionista para condenar a Funasa a:
- incluir na base de cálculo de sua pensão civil a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado”, para, consequentemente, retificar o valor mensal devido a mesma (obrigação de fazer)
- pagar as parcelas atrasadas compreendidas entre 29/08/2015 (quando foi iniciado o pagamento da pensão) até a data da efetiva retificação do valor mensal em seus contra cheques, com juros e correção monetária, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (obrigação de pagar).
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- pensionista
- servidores
- médicos
- Sergipe
- fundação
- Funasa
- vantagem
- Opção Função Aposentado
- MS
- natureza alimentar
- incorporação
- base de cálculo
- pagamento de atrasados
- reconhecimento
- sentença
- obrigação de pagar
- obrigação de fazer
- atualização
- correção
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Vitórias da GDM-PST 2ª jornada em 2020
Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes do término do ano forense (20/dezembro), manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar o Ministério da Saúde (União) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de uma médica, cliente deste escritório.
Além disso, o MS/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- ministério da saúde
- MS
- vantagem
- natureza alimentar
- incorporação
- dobra
- GDM
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- Aracaju
- SE
- manutenção
- TRF5
- obrigação de pagar
- atrasados
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
MAIS um grupo de médicos ganha no STJ a dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um grupo de servidores, formado por 05 (cinco) Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
Assim que o processo retornar à Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada a restabelecer a vantagem mencionada acima.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- médica
- grupo
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Mais uma decisão favorável do STJ para Odontólogos reincorporarem a diferença de vencimentos devidamente corrigida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada um dos servidores, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- odontólogos
- dentistas
- Pernambuco
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 9624
- diferença de vencimentos
- Lei 11355
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Vitória de Médica de Sergipe para reincorporar a vantagem da "dedicação exclusiva"
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, ratificou todos os termos da sentença proferida pelo Juízo da Seção Judiciária de Sergipe para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos vencimentos/proventos de uma médica aposentada da Funasa, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que a servidora deixou de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
A dra Karina Palova fez sustentação oral no dia do julgamento agendado, na qualidade de representante legal da servidora.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- médica
- Sergipe
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia