Displaying items by tag: ITBI
Como deve ser calculado o ITBI?
Sob o Tema nº 1.113, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 09 de março de 2022, estabeleceu 03 (três) teses relativas ao cálculo do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de cálculo de compra e venda.
São elas:
1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Precedente: REsp nº 1.937.821.