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Indisponibilidade de bens por conta de dívidas junto à RFB
Desde dezembro passado de 2020, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os bens dos contribuintes devedores não podem ficar indisponíveis, no orbe administrativo, para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados.
Entretanto, permitiu que fosse realizada a averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora.
Como se pode ver, caso queira, poderá impugnar a indisponibilidade de seus bens na justiça e assim, garantir o “desembaraço” dos mesmos.
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