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Prazo para cobrança de depósitos de FGTS
No tocante às ações judiciais ajuizadas até 13 de novembro de 2019, ou seja, já em curso quando da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Tema 608 (iniciado em 13/novembro/2014 e finalizado em nov/2019), o trabalhador tem o prazo de 30 (trinta) anos para cobrar a falta dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – prescrição trintenária.
Dessa forma, nos demais casos, o prazo é de 05 (cinco) anos (prescrição quinquenal), com base no artigo 1º, do Decreto nº 7 20.910/1932.
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