Sunday, 16 February 2020 05:00
Inexiste hidrômetro no meu condomínio e, por conta disso, a Companhia de Água e Esgoto do Estado vem fazendo a cobrança com base em uma "estimativa". Isso está correto?
Não, não está.
É que, neste caso, onde inexiste hidrômetro, a cobrança deve ser realizada segundo a medição da utilização efetiva de água e esgoto ou, ainda, ser cobrada a taxa mínima por unidade autônoma, conforme previsto na respectiva lei.
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Direito do Consumidor