Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
O trabalhador pode receber de 3 (três) a 5 (cinco) parcelas, dependendo do tempo trabalhado.
Por exemplo: se o trabalhador comprovar, no mínimo, 06 (seis) meses de atividade, terá direito a 3 (três) parcelas do seguro-desemprego.
Quatro parcelas serão pagas, quando houver comprovação de, no mínimo, 12 (doze) meses de trabalho.
No caso de recebimento no número máximo de parcelas do seguro-desemprego (5), o trabalhador terá direito a partir da comprovação de 24 (vinte e quatro) meses trabalhado.
Esclareça-se, por oportuno, que para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 (doze) meses com carteira assinada em regime celetista (CLT).
Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado durante 9 (nove) meses.
Enquanto que na terceira e demais, no mínimo, 6 (seis) meses de trabalho.
O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 (dezesseis) meses.