Depressão e direito ao recebimento de benefício assistencial
O benefício de prestação continuada (BCP), instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é devido às pessoas com incapacidade para a vida independente, bem como que não possuem meios suficientes para prover, dignamente, a própria manutenção ou de sua família.
Assim, atento a essas regras, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ratificou o direito de uma mulher de receber o benefício assistencial, por ter comprovado ser portadora de quadro depressivo grave.
É que, por construção jurisprudencial, os Tribunais têm interpretado que a “deficiência”, para fins de alcance de um maior número de pessoas, não compreende apenas o indivíduo que possua uma vida vegetativa ou seja incapaz de se locomover, bem como não pressupõe dependência total de terceiros.
Desse modo, a mulher receberá o valor de um salário mínimo mensal, a título de BCP, por ter depressão grave.