Divórcio impositivo no Brasil é proibido pelo CNJ
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão que proíbe o divórcio impositivo no Brasil, sob o argumento de que os cartórios não podem criar novas atribuições para os serviços extrajudiciais sem que haja previsão legal nesse sentido.
“Inova o provimento do TJPE, ao prever que os cartórios de Registro Civil procederão à ‘notificação’ do outro cônjuge para conhecimento da averbação pretendida, sem, contudo, regulamentar a matéria como, aliás, não poderia fazê-lo. As leis que tratam da atividade notarial e registral não deram a atribuição de intimação ou notificação aos cartórios de Registro Civil”, afirmou Humberto Martins, corregedor-geral do CNJ.
Acrescentou ainda que “No ordenamento jurídico brasileiro, contudo, em hipótese de litígio, não há amparo legal para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente”.
O ministro ainda pontuou que questão de fundo tratada no provimento pertence ao direito civil, ao direito processual civil e aos registros públicos, desse modo, a competência privativa para legislar a matéria é da União, de modo que somente poderia ser disposta em lei federal, e não por provimento de Cartório.