INSS indenizará mãe de segurado que morreu após ter auxílio negado
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que, na hipótese de falecimento do segurado após a negativa do auxílio doença por este solicitado, o INSS deverá pagar indenização em favor da mãe do segurado.
Com esse entendimento, decidiu o TRF da 3ª Região, nos autos da Apelação nº. 0000420-98.2014.4.03.6109/SP que o INSS pagará à mãe do segurado indenização no importe correspondente à 300 salários mínimos. No caso concreto, o segurado faleceu no trabalho após ter auxílio-doença negado pelo INSS.
Em reforço de argumentação, a sentença que culminou no recurso apelatório julgado pelo TRF da 3ª Região assentou entendimento segundo o qual o INSS detém responsabilidade em razão de não haver atestado, por meio de perícia médica, a doença grave que acometia o segurado.