Ofensas em redes sociais podem acarretar condenação penal e civil Categoria D. Civil
A utilização inadequada das redes sociais tem sido causa de intensos debates pelos tribunais brasileiros, especialmente em razão da possibilidade de configuração de responsabilidade nos âmbitos penal e civil.
Não raras vezes, constata-se a utilização de grupos de e-mail, WhatsApp, páginas em redes sociais, para a exteriorização de discussões, seguidas de opiniões e comentários que, a depender das peculiares concretas, podem configurar, além da responsabilidade civil por danos morais, a prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação.
No que concerne à materialização e comprovação de tais ofensas, afigura-se importante a adoção das seguintes providências: (a) impressão da página ou grupo no qual a ofensa foi verbalizada; (b) registro das mensagens através de serviço notarial (cartório) por meio de Ata Notarial; (c) salvar o endereço do link eletrônico, se for o caso.
Debruçando-se sobre casos dessa natureza, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar a Apelação nº. 10098692025148260019, decidiu que “a liberdade de expressão não deve se sobrepor aos direitos fundamentais da honra e da privacidade, bem como que a linguagem coloquial e informal usada na Internet tem limites na honra alheia”.