No primeiro semestre de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realinhou seu entendimento com o do Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema nº 942 -, sobre a possibilidade de conversão de tempo especial estatutário em comum, para fins da devida adequação.
Dessa forma, é possível a conversão de tempo especial em comum no âmbito do serviço público, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, desde que o servidor comprove que desempenhou suas atividades em ambiente insalubre, penoso e/ou periculoso.
Processo de referência: REsp nº 1.592.380-SC.